Poder Executivo sanciona Lei criando o Estatuto do Pedestre em Resende

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RESENDE

O prefeito Diogo Balieiro Diniz (Democratas) sancionou recentemente a Lei nº 3.441/2018 do vereador Caio Sampaio (Rede de Sustentabilidade) criando o Estatuto do Pedestre, que institui os direitos e deveres dos pedestres no município. A proposta do vereador inclui ainda no seu escopo pessoas com carrinho de bebê e cadeirantes.

De acordo com o projeto de Lei, entre os direitos assegurados aos pedestres estão: refúgios de proteção e iluminação nos pontos de ônibus, calçadas limpas e adequadas à circulação e acessíveis, programas de educação no trânsito para crianças, adolescentes e adultos, equipamentos e mobiliário urbano que facilitem a locomoção de deficientes e idosos e prioridade em relação a todos os meios de transporte. Já no que diz respeito aos deveres de quem transita a pé pela cidade, as principais regras são: zelar pelo cumprimento do estatuto comunicando ao Poder Público possíveis infrações, somente atravessar as ruas nas faixas de pedestre ou passarelas, não jogar lixo no espaço público, recolher as fezes dos cães e mantê-los com coleiras e focinheiras e obedecer a sinalização de trânsito. “O objetivo do Estatuto do Pedestre é o de regulamentar toda a parte de mobilidade urbana de Resende. Quando pensei nesta Lei, tinha em mente uma maior proteção aos deficientes de um modo geral, idosos, crianças e até os usuários de veículos. A lei cria regramentos para nossas calçadas, cria uma cultura ambiental e educacional, tanto dos pedestres como dos condutores de veículos e, quando implementada, dará a todos maior segurança, conforto, praticidade e mais beleza para o nosso município”, explicou o vereador Caio, acrescentando que Resende precisa ter suas questões estruturais mais tratadas.  “Estamos há décadas sem investimentos pesados na estrutura do nosso município que cresce constantemente. É um projeto de Lei grande que viabiliza a mobilidade urbana em geral. Hoje Resende é carente de uma regulamentação. Para se ter uma ideia, existem calçadas estreitas, com árvores e até postes no meio do caminho impedindo a passagem do pedestre. Por isso, fiz essa lei e outras 90 já estão seguindo o mesmo caminho. Resende merece o crescimento”, completa.

Objetivo é regulamentar toda a parte de mobilidade urbana de Resende-Divulgação

Vale ressaltar que o Estatuto do Pedestre determina a ouvidoria do município de Resende como o órgão responsável por receber sugestões, demandas e denúncias relacionadas às suas diretrizes. “A mesma lei cria, ainda, a Semana Municipal do Pedestre, a ser realizada na anualmente na primeira semana de setembro, que consiste na organização de campanhas nas escolas sobre os direitos e deveres dos pedestres”, destaca Caio Sampaio.

1 comentário

  1. Jairo CristianoDe Oliveira Jardim Em

    A prefeitura já não fiscalizar as calçadas e tbm não fazem rampas nem nos maiores bairros de Resende . Isso porque na Câmarade vereadores existe comissão de pessoas especiais, não séria mas fácil fiscalizar do que inventar novas leis.

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