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PM e Guarda Municipal coíbem balbúrdia em Barra do Piraí

Por Idel Pinheiro
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BARRA DO PIRAÍ

Policiais Militares do 10ºBPM em posse de informações privilegiadas que jovens faziam balbúrdia e usavam livremente entorpecentes na Estrada do Contorno, no bairro Santa Cecília, na Ponte Nova, na madrugada deste domingo, dia 6, procedeu para averiguar a denúncia. Chegando no endereço, por volta das 0h30min,  encontrou vários veículos estacionados em cima da ponte de forma irregular e várias pessoas do lado de fora, se divertindo ao som de uma música bem alta que ecoava de um dos veículos com o porta malas aberto.

Foi feito contato contato com o setor C, pois no local haviam várias mulheres para serem revistadas. Na revista pessoal e também nos veículos foram encontrados materiais entorpecentes e bastante bebida alcoólica. Foram apreendidos até a condução deles para a delegacia R$ 517 em espécie; dois pinos de cocaína; 10 invólucros com maconha e uma embalagem plástica conhecida como triturador de maconha.


Após todos serem qualificados e devidamente identificados, foi individualizada a conduta dos mesmos e imputada a responsabilidade de acordo com seus atos e todos os outros liberados. Foi feito também contato com a Guarda Municipal de Barra do Piraí para aplicar as medidas administrativas cabíveis aos veículos e seus condutores que se encontravam em situação irregular em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Ao menos sete homens, na faixa etária de 18 a 30 anos, foram conduzidos para a 88ª DP com suas condições físicas e psicológicas resguardadas. Eles foram apresentados a dois inspetores.

Na delegacia foram feitos três registros de ocorrência distintos, porém todos ligados na mesma ocorrência. Um homem de 30 anos foi enquadrado no artigo 28 (posse e uso), outro de 29 anos foi ouvido e liberado, apenas como testemunha, e teve a quantia de R$ 180 reais que estava em sua posse devolvida. Um terceiro abordado, um homem de 22 anos foi enquadrado no artigo 28, ouvido e liberado. Dois jovens de 19 anos e um de 18 foram ouvidos na condição de testemunhas e liberados. Por fim, o sétimo abordado, jovem de 21 anos foi enquadrado no artigo 33 (tráfico privilegiado) após ser ouvido, teve a quantia devolvida de R$ 337 reais e foi liberado.

O material entorpecente ficou na delegacia para a perícia posterior. O inspetor da Guarda Municipal lavrou os autos de apreensões em dois veículos respectivamente. Também foi lavrada uma multa por estacionamento irregular num terceiro veículo.

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