SUL FLUMINENSE
O Ministério do Trabalho e Previdência definiu uma nova data para o saque do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Os trabalhadores que não sacaram o benefício poderão fazer a operação a partir do dia 31 de março. O procedimento poderá ser realizado nas unidades de atendimento do abono com um documento oficial com foto. O endereço das unidades podem ser conferidos em https://bit.ly/3gAFx2m
Segundo a pasta, mais de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o PIS/Pasep de 2019 e podem solicitar o recebimento do benefício de forma retroativa. O montante é de R$ 208,5 milhões estagnados.
Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.
Desta forma, será necessário pedir a abertura de um recurso administrativo de modo que o abono salarial do ano-base 2019 seja reenviado para Caixa Econômica Federal (no caso de empregados da iniciativa privada) ou Banco do Brasil (no caso de servidores públicos).
De modo geral, todo o trabalhador que não sacou o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2019 poderá solicitar o benefício. Porém, ainda será necessário se enquadrar nos requisitos para concessão do abono.
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2019; Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2019; Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Valor do abono PIS/Pasep
O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano base, no caso em 2019. Neste sentido, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano, recebe uma quantia correspondente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).