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Piraí envia projeto de lei para participar de consórcio e compra da vacina contra Covid-19

Por Carol Macedo
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PIRAÍ

O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, enviou à Câmara Municipal de Vereadores esta semana, o projeto de Lei (PL) que prevê a autorização para participação no Consórcio Público Municipal para a compra de vacinas contra a Covid-19. O município tem um prazo de 15 dias, a contar da última quarta-feira, 03, data que o documento foi assinado, para aprovar o PL que viabiliza ainda, a aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos para controle e combate à pandemia.

O prefeito Ednardo Barbosa, está otimista e espera que o pedido seja aprovado por unanimidade. “Continuo trabalhando para dar prosseguimento ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus. A medida é para que, caso seja necessário, possamos adquirir imunizações complementares ao Programa Nacional de Imunizações, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Agora, cabe à Câmara aprovação para que a gente possa prosseguir. Espero que os vereadores entendam que aderir ao consórcio é uma oportunidade de fortalecer o plano de vacinação”, ratificou Ednardo.


O Consórcio Público Municipal permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Também nesse sentido Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. Não há nenhum custo para os municípios aderirem ao consórcio.

 

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