Pinheiral orienta produtor rural sobre a Reforma da Previdência

0

PINHEIRAL

Os produtores rurais de Pinheiral receberão nesta quinta-feira, 16, orientação sobre a Reforma da Previdência, proposta pelo governo federal. A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Rural, em parceria com o Sindicato Rural de Barra Mansa e o Serviço de Aprendizagem Rural (Senar), realizará a palestra “Benefícios Previdenciários Rurais”, a partir das 18 horas, no auditório da prefeitura, situado na Rua Justino Ribeiro, nº 228, no Centro.

A palestra será ministrada pelo coordenador de Arrecadação do Senar Rio, Marco Andre Ravizzini, que destacou o tema. “A palestra abordará sobre o Funrural, como funciona o recolhimento, a situação do e-Social para o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de pagamento. E, ainda sobre os benefícios previdenciários rurais como aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença. E quais documentos pertinentes para o cadastro e obter os benefícios”, explicou Marco.

Com as novas regras propostas na reforma, as pessoas ligadas ao campo poderão se enquadrar nas categorias de produtor rural e segurado especial. O produtor rural poderá se aposentar com idade mínima de 65 anos no caso dos homens e 62 anos das mulheres, e ter no mínimo 20 anos de contribuição para o percentual mínimo de 60% da média das suas contribuições. Já o segurado especial, aquele que explora a atividade agropecuária em regime de economia familiar, poderá aposentar por idade precisando contar com 60 anos de idade no caso dos homens e 55 anos para mulheres, mais 15 anos de contribuição.

Atualmente, existe benefício de um salário mínimo àqueles trabalhadores rurais que, via de regra, em regime de economia familiar tenha se homem, 65 anos idade e se mulher 55 anos de idade, mais tempo mínimo de 15 anos comprovados em atividade rural. Também existe a chamada aposentadoria híbrida, com as idades mínimas mantidas, podendo o segurado especial se aposentar com a soma de 15 anos de carência mínima, entre o tempo de contribuição e tempo rural comprovado.

Deixe um Comentário