Através da Instrução Normativa nº 47, significativas alterações ocorreram no Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Dentre as alterações, observa-se a solidificação do entendimento de que, sendo o titular uma pessoa jurídica, poderá figurar como titular em mais de uma Eireli.
Destaca-se ainda que, a respeito da capacidade, foi criada a possibilidade do incapaz figurar como titular deste tipo de empresa, quando objetivada sua continuidade, mantendo, no entanto, o impedimento para que o mesmo constitua a Eireli, mesmo que o incapaz seja representado ou assistido.
O que se observa é que diversas alterações vêm sendo realizadas nas exigências para registro da Eireli, o que torna necessária a contratação de assistência jurídica especializada, a qual deve estar atenta a essas mudanças, a fim de que o empreendedor possa se beneficiar das modificações.
Lailla Finotti de Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E