BRASÍLIA
O julgamento que decide a volta da obrigatoriedade do imposto sindical, no Supremo Tribunal Federal (STF), que teve início no dia 14, foi interrompido nesta sexta-feira, dia 21, após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Agora, ele terá mais 90 dias para analisar o caso com mais detalhes.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes que, em 2020, quando a ação foi levada a julgamento, havia votado contra o retorno da cobrança obrigatória. Mas, agora, mudou seu entendimento e votou a favorável a obrigatoriedade
Assim como Mendes, votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso e Carmem Lúcia, deixando o placar em três a zero.
Reforma trabalhista
O imposto sindical deixou de ser uma cobrança obrigatória na folha de pagamento dos trabalhadores a partir da aprovação da reforma trabalhista ocorrida em 2017. Na época, o sindicato dos metalúrgicos da grande Curitiba apresentou um recurso ao STF e, desde então, o caso está em análise na Corte Suprema.
Antes da reforma trabalhista, as empresas descontavam anualmente da folha de pagamento um dia trabalhado e repassavam o valor para os sindicatos. A arrecadação no último ano em que houve a cobrança obrigatória foi de R$ 3 bilhões, destinados a centrais, federações e confederações.
Queda na arrecadação
Em 2017, somente a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu a fatia de R$ 62 milhões da taxa. Com a extinção da obrigatoriedade, a receita total do imposto vem caindo gradativamente. No primeiro semestre de 2022, por exemplo, o valor ficou em torno de R$ 53 milhões, para ainda ser dividido entre centrais, federações e confederações.
Atualmente, a lei garante que a contribuição seja feita apenas pelo trabalhador que assim desejar.