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Passageira de ônibus é flagrada com cinco tabletes de crack de mais de 4,5 quilos

Por Mônica Vieira
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PIRAÍ

Na noite de quarta-feira, dia 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma passageira, de 33 anos, de um ônibus na Rodovia Presidente Dutra, em Piraí, com mais de 4,5 quilos de crack. O motorista da condução também acabou preso durante a operação, por documentação falsa.

Por volta das 19h50min, a equipe em fiscalização no Km 227, posto PRF de Caiçara, abordou um ônibus, que saiu do Terminal da Barra Funda, em São Paulo, com destino a São Gonçalo/RJ. Ao ser feita a fiscalização os policiais perceberam que a mulher apresentava desconforto e nervosismo com a presença policial. Ao ser realizada revista na bagagem dela foram encontrados cinco tabletes de crack (com peso total de 4,682 quilos) que estavam escondidos dentro de um saco de carvão.

Foi dada voz de prisão a passageira por tráfico de drogas. Ela informou que um desconhecido lhe ofereceu R$ 1 mil para transportar a droga de São Paulo até o Terminal de Metrô na Tijuca, onde entregaria o material para um terceiro, que iria fazer contato quando chegasse lá.

Durante a fiscalização, foi constatado ainda que o motorista que estava conduzindo o ônibus havia apresentado uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, pois ao ser realizada consulta nos sistemas não havia registro. Ele já tem antecedente criminal por uso de documento falso.

Diante das constatações, ele foi detido por uso de documento falso.


As duas ocorrências foram registradas na 94ª Delegacia de Polícia (DP) par as medidas necessárias.

O ônibus seguiu viagem conduzido por outro motorista devidamente habilitado, que estava no veículo.

PRF FLAGRA PASSAGEIRO DE ÔNIBUS COM MACONHA

No mesmo dia, a equipe realizando fiscalização de combate ao crime na altura do Km 336 da Dutra, em Resende, por volta das 12h30min, abordou um ônibus. Durante a fiscalização, foi encontrada pequena quantidade de maconha na bagagem de um dos passageiros. O homem alegou que era para consumo próprio.

Diante da constatação, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dele, que foi enquadrado no artigo 28 da Lei Antidrogas n° 11.343/06 – porte de drogas para consumo, sendo o entorpecente apreendido.

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