Páscoa favorece contratação temporária no comércio

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AGULHAS NEGRAS

Páscoa mobiliza diversos setores da economia como o comércio, que aposta na venda de chocolates e presentes. O setor deve registrar alta de 5% segundo perspectiva das principais entidades representativas como Sindicato do Comércio Varejista e Câmara dos Dirigentes Lojistas, perante as vendas de 2018. Para garantir boas vendas e fidelizar clientes, algumas lojas investiram na contratação temporária de atendentes.

Ainda que de forma reduzida no comparativo com o Natal, por exemplo, o total de trabalhadores temporários nas lojas das cidades da região mantêm a esperança dos empregadores sobre a economia. “Senti segurança nas vendas e no início desse mês chamei uma jovem para o setor de atendimento. Vamos analisar a resposta do mercado e até o fim desse mês projetar pela contratação definitiva”, comenta a empresária Maria Isolda, que gerencia loja de doces e artigos decorativos em Resende. “A Páscoa está agitada, temos boas expectativas de vendas. A margem de lucro tendo sempre a oscilar entre 5% e 10%”, argumenta.

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário a movimentação da Páscoa deve gerar 13,5% de crescimento na contratação de trabalhador temporário em todo o país. Afinal, a data é considerada a terceira maior em número de geração de vagas, ficando atrás apenas do Natal e Dia das Mães. Contente com a oportunidade, Sophia Nogueira, espera emplacar o emprego. “A oportunidade surgiu a partir da indicação de uma conhecida e decidi encarar. Estou gostando e tenho a intenção de tentar permanecer”, comenta a moradora de Porto Real.

A estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário é baseada em um estudo feito através de dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal. No total, devem ser geradas 442.988 mil vagas entre os meses de janeiro e abril. No acumulado para os meses previstos, o Rio de Janeiro deve contar com 6,49% do total das vagas, o equivalente a 28.756 postos de trabalho temporário.

De acordo com Michelle Karine, presidente da Associação, o trabalho temporário é um regime de contratação especial, criado no Brasil em 1974, e é considerado uma ótima oportunidade para quem está em busca de uma recolocação no mercado de trabalho formal. “O que a Lei 6019/74 fez foi dar ao trabalhador o direito de ele prestar o seu trabalho, a sua qualificação profissional, por um período curto de tempo à uma empresa que tenha a necessidade transitória de sua força de trabalho. E embora ele não seja empregado nos moldes da CLT, a Lei garante a este tipo de trabalhador um rol de direitos trabalhistas pertinentes à esta modalidade”, disse.

DIREITOS

O trabalhador temporário, protegido pela Lei 6019/74, tem a garantia de direitos trabalhistas parecidos aos dos efetivos equiparados, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho e adicional por trabalho noturno, se houverem, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS, além de proteção previdenciária (INSS).

O registro do trabalho temporário é feito na página de Anotações Gerais da carteira de trabalho, da sua condição de trabalhador temporário, e o contrato de trabalho deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho (MTb) – a atual Secretaria do Trabalho. A vigência do trabalho temporário pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias.

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