Partidos têm até o próximo dia 1º de agosto para realizarem as convenções partidárias em Itatiaia

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ITATIAIA

A partir desta quarta-feira, dia 28, os partidos que vão participar da Eleição Suplementar para escolher o prefeito e o vice-prefeito do município terão até o próximo dia 1º de agosto para realizarem as convenções partidárias. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou, recentemente, o calendário das eleições suplementares para os municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim.

Para fixar a nova data, o TRE-RJ levou em consideração o avanço da vacinação e estudos realizados por uma equipe de trabalho do próprio Tribunal que mostram o baixo risco de contaminação nas regiões em que se encontram os municípios. Em Itatiaia, a eleição havia sido marcada em fevereiro, mas foram suspensas devido ao recrudescimento da pandemia. Os pleitos suplementares acontecem por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferidos os registros dos candidatos que haviam obtido maioria de votos na eleição de 2020.

De acordo com o calendário eleitoral, a votação nos três municípios vai ocorrer em 12 de setembro. Assim como no pleito de 2020, não haverá identificação biométrica do eleitor. O uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório. Os eleitos em 12 de setembro exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Somente estão aptos a votar nos pleitos os eleitores que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de abril de 202, ou seja, 151 dias antes da votação.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos a prefeito e vice que concorrerão no pleito suplementar serão realizadas no período de 28 de julho a 1º de agosto. Os candidatos devem então apresentar o registro de candidatura até 6 de agosto. “Poderão participar das eleições suplementares os partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 16 de março de 2021. Esses partidos devem ainda ter constituído órgão de direção nos municípios, devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro”, informa o calendário, destacando que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 7 de agosto.

As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar nos municípios, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas também estão previstos na resolução. “Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 4 de outubro. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal”, afirma o TRE-RJ.

AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Cláudio dell’Orto, afirmou que, pela primeira vez em eleições suplementares no Estado, haverá auditoria de votação eletrônica.

O magistrado disse na noite de segunda-feira, dia 26, durante live promovida pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-RJ, que Itatiaia será uma das três cidades que as urnas serão auditáveis em tempo real. “As urnas são auditáveis e vamos aproveitar os pleitos em Itatiaia, Silva Jardim e Santa Maria Madalena para possibilitar que as pessoas conheçam esse procedimento, que visa comprovar a sua segurança”, anunciou o presidente, acrescentando que a auditoria será ainda transmitida integralmente ao vivo pelo Youtube em 12 de setembro.

Com o objetivo de debater a PEC 135, que trata do voto impresso, a live teve também a participação do advogado eleitoral Eduardo Damian, além da mediação do coordenador de Direito Eleitoral da ESA, o advogado Márcio Alvim. Segundo o texto da proposta de emenda à Constituição, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, torna-se obrigatória “a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Os participantes defenderam a urna eletrônica e deram vários argumentos de que a aprovação da PEC 135 seria um retrocesso. “Nunca, nos 25 anos da urna eletrônica, foi comprovada nenhuma fraude”, ressaltou Damian.

O desembargador Cláudio dell`Orto relembrou a afirmação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, de que “o voto impresso resolve um problema inexistente”. Ele ressaltou que as urnas eletrônicas já são auditáveis e possuem vários mecanismos de segurança. “O fato de não ter acesso à internet é outro aspecto que garante sua confiabilidade”, argumentou o magistrado.

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