Partidos têm até o dia 29 deste mês para definirem comissões permanentes

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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

Os partidos políticos com órgãos de direção provisórios com vigência superior a 180 dias têm até o dia 29 de junho, sábado, para constituir órgãos definitivos. Essa regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de número 23.571/18, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.

Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019.

Muitos diretórios municipais partidários ainda estão como comissões provisórias, que são representações temporárias. É necessária a constituição regular do diretório, mediante eleição interna. Cabe as comissões provisórias, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Após eleger os dirigentes dos órgãos definitivos, os partidos têm de encaminhar aos respectivos Tribunais Eleitorais, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

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