No próximo dia 13/11/2017, entra em vigor a Reforma Trabalhista, que alterou aspectos importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, algumas parcelas remuneratórias deixarão de integrar o salário dos empregados.
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços decorrentes da relação de emprego. Já a remuneração é a soma do salário contratual com outras vantagens percebidas na vigência da relação do contrato de trabalho, tais como adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras), comissões, percentagens, gratificações, diárias e outros.
Com a reforma, somente integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Assim, deixam de integrar o salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos.
Por não possuírem natureza salarial, essas parcelas mencionadas não se incorporam ao contrato de trabalho e não servirão de base para encargos previdenciários e para incidência reflexa nas demais verbas.
LUIS GUSTAVO DIAS BARBOSA
OAB/RJ 202.605