PARATY
A prefeitura de Paraty divulga o Decreto n°025/2021 que prorroga por mais 30 dias, a partir de hoje, o prazo de vigência do Decreto 024/2021, que dispõe sobre regras para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19. A bandeira do município permanece azul. O decreto completo pode ser acessado em https://bit.ly/3eYl2Nz.
De acordo com o novo documento, a partir de segunda-feira, dia 22, ficam suspensas por quinze dias, as aulas presenciais em escolas públicas e particulares. Os servidores públicos deverão permanecer em seus locais de trabalho, sendo computado como falta o não comparecimento e cumprimento da carga horária.
O atendimento ao público não será suspenso nas unidades escolares, devendo os responsáveis observar as regras de higiene e cautela, e demais estabelecidas em Decreto, no atendimento e na realização dos trabalhos internos, vedando a o ingresso ou permanência de terceiros que comprovadamente não tenham buscado o local com finalidade especifica e pertinente.
Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais, distanciamento mínimo obrigatório 1,5m entre as pessoas, realizando controle de acesso para evitar aglomeração no interior dos estabelecimentos, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizar álcool gel 70% na entrada, obrigando todos os consumidores a fazer uso e fiscalizar o distanciamento no interior dos comércios.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques, e demais comércios afins, que descumprirem quaisquer das seguintes regras: redução da capacidade de ocupação, horário de funcionamento, distanciamento entre clientes, ocasionar aglomeração e executar som mecânico ou ao vivo com banda em volume além do permitido na legislação vigente, funcionar com pista de dança, realizar shows e eventos dançantes, serão multados em R$ 15.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, podendo ter o Alvará de Funcionamento suspenso.
Fica proibido o acesso ao interior de supermercados de grupo familiar, ficando permitido a entrada de apenas um membro da família, sendo que a desobediência e a falta de controle por qualquer comércio poderá acarretar em notificação e multa.
Ficam proibidos eventos particulares (aniversários, casamentos, confraternizações, bailes entre outros), bem como churrascos e festas em praias, cachoeiras, em locais públicos, e vedados a realização de coquetéis e eventos afins, os casos de violação devem ser comunicados imediatamente a autoridade policial.
O serviço de transporte municipal de passageiros somente poderá ser operado com passageiros sentados, incidindo a concessionária em multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por infração, podendo o veículo ser apreendido se constatado o reiterado descumprimento da regra na mesma linha, no mesmo dia. A higienização dos veículos a cada partida do veículo é obrigatória, bem como a disponibilização de álcool gel 70% na entrada do passageiro, sendo obrigação da empresa fiscalizar o uso de mascara por todos os passageiros no ingresso e permanência no interior do veículo.
Fica mantida a suspensão de ingresso de vans, micro ônibus e ônibus para a
finalidade de trazer grupos de turismo para Paraty por prazo indeterminado.
Fica vedado o funcionamento de todas as atividades comerciais, exceto postos de abastecimento de combustível e farmácias, após as 22 horas. Fica reduzida a capacidade de passageiros das embarcações para 50% (cinqüenta por cento), na ocorrência de descumprimento a fiscalização deverá acionar a guarda municipal e autoridades policiais para conduzir o responsável à Delegacia.