PARATY
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve, nesta quarta-feira, dia 24, decisão para que Paraty apresente cronograma com metas progressivas para efetivamente iniciar e concluir o Plano de Mobilidade Urbana na cidade. O Juízo da Comarca de Paraty fixou multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar.
No cronograma, a ser apresentado no prazo de 30 dias, deve “conter o plano de trabalho, incluindo, no mínimo, a definição, o escopo e os prazos de cada etapa de trabalho, entendendo-se como efetivamente iniciar, no prazo mínimo, a apresentação dos relatórios e produtos afetos à caracterização e ao diagnóstico. Também deve ser observado na confecção do cronograma e do plano de trabalho o prazo razoável para a realização das suas etapas, sendo certo que a conclusão da caracterização e do diagnóstico não poderá ser superior ao prazo de 180 dias”.
A criação do Plano de Mobilidade Urbana tem por objetivo proporcionar melhor qualidade de vida para a população, devendo a cidade ser planejada de forma integrada com o uso e a preocupação do seu território. Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que solicitou informações ao município, expediu recomendação para a adoção de providências, e que não teve seus pedidos atendidos.
A decisão proferida em audiência especial confirma a tutela antecipada deferida em ação civil pública na qual o MPRJ demonstra que o Município de Paraty faltou com o dever legal imposto pela Lei nº 12.587/2012, e não editou, no prazo estabelecido, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. “Restou evidente que a parte ré vem procrastinando o cumprimento da norma mencionada, não havendo nos autos nada que indique um mero esforço embrionário para efetivamente cumprir o que determina a lei”, narra trecho da decisão.