PIRAÍ
A Prefeitura de Piraí publicou nesta segunda-feira, dia 22, um novo decreto alterando o horário de funcionamento do comércio e outras atividades. A mudança foi motivada pelo aumento do número de casos de Covid-19. A cidade estava na fase de classificação “amarela”, com maior flexibilização, e agora retorna à “laranja”, o que significa uma situação estável, com risco médio, mas que requer mais cuidados, conforme determinação das autoridades de saúde.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, trailers e foods trucks, que antes funcionavam até as 24h, agora terão que fechar às 22h, sem venda de bebidas alcoólicas. Após esse horário, apenas delivery.
Os bares, que estavam autorizados a funcionar também até 24h, terão que fechar às 22h e apenas com retirada de produtos no estabelecimento sem consumo e permanência de clientes no local e do seu entorno (entende-se por entorno um raio de 50 metros de distância do estabelecimento). Deverão ainda, de acordo com o decreto, manter barreira física na entrada e sem dispor de mesas e cadeiras no local. Após esse horário, somente delivery.
Outro setor que sofreu alteração foi o de hotéis e pousadas. Esses locais, que antes operavam com oferta de leitos em 70%, agora terão que reduzir e só poderão trabalhar com ocupação de 50%, evitando aglomerações e adotando as medidas de higienização já amplamente divulgadas, incluindo espaço destinado a restaurantes, que deverão funcionar com restrições da capacidade, com distanciamento de dois metros entre uma mesa e outra.
Os estúdios de Pilates, academias e similares poderão funcionar no horário das 6h às 20h, obedecendo algumas condições, como por exemplo, permitindo um cliente para cada 20 metros quadrados. O atendimento dos clientes deverá ser realizado com hora marcada.
As restrições impostas pelo novo decreto entrarão em vigor nesta quarta-feira, dia 24, e se estenderão até o dia 9 de março, podendo ser alteradas e prorrogadas de acordo com as necessidades.