BARRA MANSA
A Reforma Trabalhista entrará em vigor no próximo sábado. Visando informar aos empresários, contadores e advogados sobre as principais mudanças na lei, o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) com o apoio da CDL, realizou uma palestra sobre o tema. Cerca de 300 pessoas participaram do evento. O evento contou com arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão doados ao Serviço de Obras Sociais (SOS) de Barra Mansa.
A palestra foi ministrada pela Juíza do Trabalho, Monique da Silva Caldeira Koslowski de Paula, e teve como debatedores os advogados Aloizio Perez e Magno Andrade. A juíza explicou que a reforma foi necessária para adequar a situação econômica do país e garantir os postos de trabalho. Com a reforma, foram alterados em torno de 117 artigos.
Durante a palestra, a juíza falou sobre os direitos dos empregados e empregadores, como parcelamento de férias, trabalho em tempo parcial, jornada de trabalho 12×36, grupo econômico, sucessão de empresas, terceirização na atividade principal e contrato de autônomo. Situações que não caracterizam como tempo de trabalho, como troca de uniforme e cultos religiosos no ambiente de trabalho, também foram abordadas pela juíza, assim como as horas initineres (horas do itinerário), que não são mais computadas na jornada de trabalho.
Segundo o advogado do Sicomércio, Aloizio Perez, a partir desse evento, o sindicato promoverá outras palestras internas, dissecando ainda mais a matéria. “A palestra foi um sucesso, pois conseguiu reunir empresários do varejo da cidade, contadores e advogados, que puderam esclarecer suas dúvidas sobre a Reforma Trabalhista. A Dra. Monique é uma profissional de alto gabarito, muito preparada para ministrar palestras, além de ser reconhecida como excelente magistrada”, destacou.
A juíza também falou sobre logomarcas e uniformes (que agora são permitidos sem gerar indenização) e verbas que não mais compõe a remuneração para fins de FGTS e INSS, como ajuda de custo, abonos e ajuda alimentação. Ela também comentou sobre a importância da Convenção Coletiva, que é o acordo firmado entre os dois sindicatos, patronal e do empregado, para criação de direitos e obrigações uniformes, poupando as empresas de firmar negociação coletiva suscetível de uma anulação na esfera judicial.