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Pais com filhos em escola particular devem negociar reajustes das mensalidades

Por Andre
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RESENDE

Este período do ano inicia-se o processo de matrícula nas escolas particulares que deve se estender até novembro. Segundo a Federação Nacional das Escolas Particulares, o reajuste nos contratos para os alunos da rede particular de ensino deve oscilar entre 4% e 8% em 2018. Diz ainda que os colégios seguem uma planilha de custos que é reajustada em índices superiores ao da inflação. A entidade afirma que as instituições particulares de ensino têm liberdade para implantar a correção que julgarem necessária. “Cada escola possui um projeto pedagógico, por isso, tem sua própria planilha de custo. No documento, é levado em consideração o aprimoramento do projeto didático e do aumento nos custos com pessoal e custeio”, explica a presidente da entidade, Amábile Pacios.

A entidade informa que os últimos aumentos ficaram acima da inflação. Em 2014 foi de 6,41% e o aumento médio nas mensalidades das escolas particulares, para vigorar em 2015, foi de 9,1%. Em 2015, a inflação oficial foi de 10,67% e as mensalidades subiram 12% em média. Já em 2016, para uma inflação de 6,29%, as escolas aumentaram as mensalidades de 2017 em 9,4% em média. Em média, nos últimos três anos, as mensalidades das escolas particulares aumentaram 2,37 pontos acima da inflação de cada ano.

A orientação que o advogado especialista em Direito do Consumidor Álvaro Macedo, da Macedo e Alcântara, com escritório no Campos Elíseos, dá para os pais nessa hora é negociar diretamente os reajustes com as escolas. “O ideal é que se chegue a um percentual que caiba no orçamento, tentar uma bolsa, pois você não quer trocar seu filho de escola e nem a escola quer perder o aluno”, afirma.


De acordo com o advogado, as escolas podem cobrar taxa de reserva, mas o valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade e só vale para alunos novos. Os preços devem ser apresentados integralmente, ou seja, o final da anuidade ou da semestralidade será dividido em 12 ou seis parcelas mensais. Além disso, a escola pode apresentar planos alternativos, desde que não excedam ao valor anual ou semestral.

Atenção ao contrato

Segundo Macedo, a escola não pode proibir a suspensão de provas escolares de os pais dos alunos que estejam inadimplentes, reter documentos ou aplicar penalidades. No entanto, a instituição não será obrigada a renovar a matrícula desse estudante. O colégio pode desligar o aluno por inadimplência somente ao final do ano letivo.

Ele alerta que na hora de matricular os filhos nas escolas, os responsáveis devem ler com atenção o contrato. “O documento precisa ser redigido em linguagem bem clara e deve mostrar valores de multas e regras por atraso no pagamento”, explica o advogado.

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