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Pagamento de multas eleitorais poderão ser efetuados nos terminais de autoatendimento

Por Andre
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RIO DE JANEIRO

Durante o período de quarentena, qualquer eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) da multa nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (BB), utilizando o cartão de débito de qualquer outro banco. Anteriormente, quem não era correntista do BB precisava se dirigir ao balcão do caixa para fazer o pagamento. A mudança foi implementada pela instituição financeira em caráter excepcional, em virtude das restrições de atendimento decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O pagamento da GRU de multa, que pode ser emitida no site do TRE-RJ, é realizada exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

Multas


As multas eleitorais são sanções aplicadas aos eleitores que não votaram e deixaram de justificar a ausência nas urnas, aos cidadãos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram a falta ou a justificativa não foi aceita pelo juiz eleitoral, além dos condenados por infração à legislação eleitoral.

Durante a crise sanitária, o eleitor está dispensado de comparecer ao cartório para comprovar o pagamento da multa, já que o procedimento está sendo feito de forma automática.

Entretanto, a atualização dos dados no cadastro do eleitor, referentes à quitação da multa, somente será realizada após o fim do isolamento social. Em caso de urgência, o eleitor tem a opção de dar baixa no pagamento da multa por meio do sistema Justifica (no campo “Selecione a eleição desejada”, optar por “Multas – Suspensão por conta do coronavírus – 1° turno – 15/03/2020”). Com isso, o eleitor constará como quite com a Justiça Eleitoral em até 48 horas.

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