ESTADO
Pacientes internados em unidades de saúde, públicas ou privadas, podem solicitar a qualquer momento a cópia ou digitalização de seu prontuário médico, sem necessidade de apresentar justificativa. O pedido pode ser feito pelo próprio paciente, por acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis. A medida está prevista na Lei 10.676/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 6.
As unidades de saúde devem fornecer o prontuário médico completo em até cinco dias corridos após a solicitação. Para documentos digitais, como radiografias e exames eletrônicos, o prazo é de dois dias úteis. Além disso, um miniprontuário sobre o atendimento deve ser disponibilizado ao paciente no momento da alta.
Acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis também podem acessar o prontuário de pacientes internados sempre que solicitado. Em casos de óbito ou impossibilidade de manifestação do paciente, a solicitação pode ser feita por cônjuge, companheiro ou herdeiros legítimos, mediante comprovação documental.
O acesso ao prontuário pode ser concedido a terceiros apenas com autorização expressa do paciente. Caso ele tenha registrado objeção, o pedido será negado.
A lei proíbe a cobrança de taxa para acesso ao prontuário, permitindo apenas a cobrança de custos referentes às cópias. O documento deve ser disponibilizado gratuitamente em meio digital.
Procedimentos e penalidades
As solicitações devem ser feitas diretamente à unidade de saúde, que não pode negá-las. A entrega do documento pode ocorrer presencialmente, mediante formulário específico, ou por e-mail. Caso o prazo não seja cumprido, a unidade deve justificar o atraso por escrito, sendo estipulado um novo prazo máximo de 15 dias corridos.
Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando que o paciente ou seu representante tem direito a acesso ao prontuário durante a internação e a uma cópia do documento em até cinco dias após a solicitação.
Veto à penalização de unidades privadas
O governador vetou o artigo que previa multas a unidades privadas em caso de descumprimento da norma. O dispositivo estabelecia penalidades de até R$ 38 mil para reincidentes. O veto será analisado pela Alerj, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
A nova lei complementa a Lei 3.613/01, que já garantia o direito ao prontuário, mas sem definir prazos e procedimentos detalhados. Segundo Carlos Minc, a regulamentação busca facilitar o acesso dos pacientes às suas informações médicas e padronizar procedimentos já adotados em outros estados, como Goiás e Rio Grande do Norte.