SUL FLUMINENSE
Na noite de sexta-feira, dia 9, para sábado, dia 10, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou operação temática nacional denominada Operação Rota Brasil, com fiscalização temática de alcoolemia em todas as rodovias federais do país.
A operação teve como objetivo prover mais segurança aos usuários das rodovias com fiscalizações temáticas com foco em determinadas infrações de trânsito ou crimes após levantamentos estatísticos onde foram determinados os locais e horários mais críticos para potencializar as ações.
No trecho da 7ª DEL PRF a Operação Rota Brasil ocorreu em dois pontos distintos, no km 233, no posto PRF de Caiçara, em Piraí; e no km 317, na rotatória do bairro Penedo, em Itatiaia.
BALANÇO DA OPERAÇÃO no trecho da 7ª DEL PRF
No período da ação, que aconteceu entre 22 horas de sexta-feira e 2 horas de sábado, 60 condutores foram abordados, 25 multas aplicadas – sendo uma delas por constatação de embriaguez e quatro por recusa ao teste etílico; sete veículos apreendidos; duas ocorrências policiais – criminais: embriaguez ao volante e entregar direção a pessoa não habilitada.
CONDUTOR EMBRIAGADO
Às 22h11min, durante a operação no km 317 da Via Dutra, na entrada de Penedo, a equipe do GFT da 7ª DEL PRF abordou o veículo Ford/Escort, submetendo o condutor ao teste etílico, com resultado de 0,58 mg/L, constatando a embriaguez ao volante.
Diante dos resultados foi dada voz de prisão ao indivíduo e a ocorrência encaminhada para sede da 99ª Delegacia de Polícia (DP), da cidade de Itatiaia onde o caso foi registrado.
A PRF disse que, além do crime de embriaguez ao volante, foram aplicadas as devidas muitas pelas infrações de trânsito constatadas (dirigir sob influência de álcool; licenciamento vencido e mau estado de, conservação), sendo o veículo apreendido e removido para o pátio por estar com licenciamento vencido em 2019.
ENTREGAR DIREÇÃO A PESSOA SEM CNH
Ainda na sexta-feira, às 23h44min no km 317 da Via Dutra, também em Penedo, foi abordado um veículo Honda/Civic onde foi verificado que a condutora de 18 anos não era habilitada para conduzir veículos automotores – ela não possuía CNH, estando ao lado dela, no banco do passageiro, o responsável pelo veículo, de 29 anos, que havia entregue a direção a pessoa não habilitada, caracterizando crime de trânsito de menor potencial ofensivo previsto no artigo 310 do CTB – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Diante dos fatos, o indivíduo foi detido, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da PRF em seu desfavor pelo crime de trânsito, que será remetido ao Ministério Público para os procedimentos legais, tendo o indivíduo assinado o termo se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) quando intimado. Na sequência ele foi liberado para responder ao processo em liberdade.
A jovem que estava conduzindo o veículo sem CNH também se recusou a realizar o teste do etilômetro.
Desta forma, além do processo criminal, foram aplicadas multas pelas infrações constatadas – dirigir sem CNH, entregar direção a pessoa sem CNH, recusa ao teste etílico, mau estado de conservação, falta de equipamento obrigatório e licenciamento vencido, sendo o veículo retido e removido ao pátio.