Operação Indicium notifica empresas que não repassaram ICMS

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A Secretaria de Estado de Fazenda realizou, nesta sexta-feira, dia 22, a Operação Indicium, com o objetivo de notificar empresas que não recolheram o ICMS retido por substituição tributária, sistema no qual um único contribuinte é responsável por repassar aos cofres estaduais o imposto de toda a cadeia de circulação de mercadorias. Estima-se que pelo menos R$ 340 milhões não tenham sido pagos pelas 50 empresas de diversos setores notificadas pessoalmente pelos 23 Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) nesta operação em todo o Estado do Rio.

Não repassar ICMS por substituição tributária é crime contra a ordem tributária e o contribuinte infrator pode ser punido até mesmo com o cancelamento da inscrição estadual. Caso a empresa insista em não pagar após o prazo de sete dias informado na notificação, a primeira medida será representar criminalmente a empresa ao Ministério Público do Estado do Rio. A meta principal, no entanto, é fazer com que os contribuintes em débito recolham o imposto devido antes dessas ações.

Essa é a nona ação de fiscalização e fortalecimento da arrecadação promovida em 2019 pela Secretaria de Fazenda. “Esses contribuintes que não pagam o ICMS retido por substituição tributária, na verdade, se apropriam do dinheiro do Estado. Isso porque os demais integrantes da cadeia de circulação de mercadorias, como atacadistas, varejistas e consumidores, pagam a quantia relativa ao imposto já embutido no preço do produto. Se o fabricante, por exemplo, não recolhe o imposto, acaba ficando de maneira indevida com esse dinheiro, que é do Estado e que poderia ser aplicado na Educação, na Saúde, no Transporte e em outras áreas, prejudicando assim a população fluminense”, explicou o Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Thompson Lemos.

O CRIME TRIBUTÁRIO

Segundo o governo, o fabricante de um produto recebe do revendedor a quantia de ICMS que deveria ser paga ao Estado, mas o fabricante não repassa o valor. Esse dinheiro corresponde ao ICMS de toda a cadeia (indústrias, distribuidores, revendedores finais etc), que não chega aos cofres estaduais.

A Substituição Tributária foi criada para facilitar o recolhimento de ICMS dos diversos estágios pelos quais um produto passa – desde a fabricação, passando por revenda, distribuição e todas as etapas de transporte – até chegar ao consumidor final. O ICMS incide sobre cada um desses estágios, mas, para alguns produtos, é recolhido antecipadamente pelo primeiro contribuinte, que acrescenta o valor do ICMS no preço da mercadoria.

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