O Dia do Consumidor sob a Ótica Empresarial: O Equilíbrio nas Relações de Consumo como Estratégia de Mercado

Por Léo Rocha
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O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, exige profunda reflexão. Para o setor empresarial, a data vai muito além de campanhas de vendas. É o momento de reavaliar a Lei nº 8.078/1990 (CDC) na prática diária. O CDC não é apenas um imperativo legal ou um mero centro de custos, devendo ser visto como pilar estratégico de governança corporativa. A proteção do consumidor é princípio da ordem econômica constitucional. Seu objetivo primário é garantir um mercado justo, ético e competitivo.
É inegável a natureza intrinsecamente protetiva do diploma consumerista. A legislação reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado, mas não busca punir o empreendedor de forma imotivada. O legislador pautou-se pela harmonização dos interesses envolvidos, de modo que a norma visa proteger o vulnerável, mas respeitando plenamente a livre iniciativa.
Sob a ótica do fornecedor, o CDC estabelece balizas jurídicas claras que garantem segurança jurídica à atividade empresarial. A própria lei prevê excludentes de responsabilidade civil — como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, e a comprovação de inexistência de defeito no produto ou serviço —, resguardando a empresa contra demandas infundadas ou oportunistas. Ademais, o direito legal do fornecedor de sanar o vício do produto no prazo de trinta dias, antes que surjam obrigações de substituição ou restituição pecuniária, demonstra a intenção da ei de preservar a atividade produtiva e a boa-fé objetiva, conferindo à empresa a oportunidade de resolver o conflito de forma administrativa e eficiente.
Nesse cenário, a conformidade com a legislação (compliance consumerista) deixa de ser vista exclusivamente como um centro de custos ou um mero mitigador de passivos judiciais e sanções perante órgãos de proteção (como PROCON). A adequação jurídica passa a ser um diferencial competitivo. Empresas que adotam políticas claras de informação, publicidade transparente, contratos sem cláusulas abusivas e canais resolutivos de atendimento constroem um ativo intangível de valor inestimável: a confiança e a reputação no mercado. A drástica redução da judicialização e a fidelização do cliente são consequências diretas de uma gestão que respeita os ditames legais.
Portanto, neste Dia do Consumidor, a mensagem ao empresariado é de que o domínio e a aplicação do Direito do Consumidor são, na verdade, ferramentas de fortalecimento da marca. O equilíbrio nas relações de consumo, preconizado pela lei, é o ambiente ideal para a prosperidade empresarial a longo prazo. Proteger o consumidor, garantindo-lhe seus direitos com excelência, transparência e segurança, é, em última análise, a forma mais sólida e rentável de proteger o próprio negócio.
Tiago Leoncio Fontes – OAB/RJ 138.057

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