>
728x90 vacina (1)

O dever de prestar informação clara e adequada nas relações de consumo

Por Franciele Aleixo
a voz da cidade
bnr am aniv barra mansa 970x150

O princípio da informação é explícito no inciso III, do art. 6º, do CDC, sendo que segundo esta norma, deve ela ser prestada de forma adequada e clara, com especificação correta sobre quantidade, característica, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentem, principalmente quando se trata de informações que podem acarretar na desvalorizaçãodo produto ofertado.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou uma loja de veículos a pagar 25 mil em danos morais e a devolver o valor de 1,17 milhão, pago pelo cliente que adquiriu uma Ferrari sem saber que o carro teve a sua estrutura recuperada, em razão de envolvimento em acidente grave.

Desse modo, mesmo sem nenhum vício no produto, como no caso em comento em que o veículo cumpria todas as finalidades necessárias, o relator entendeu que a loja não cumpriu com o seu dever de informação, sendo ocultado do consumidor o sinistro sofrido pelo veículo.

Cabe ressaltar, que ainda na hipótese do produto ser fornecido em preço favorável ao consumidor,devem ser exibidas todas as informações concernentes do produto, observando o princípio da informação.


Nesse sentido,o ministro relatorjustificouque, é dever do fornecedor nas relações de consumo manter o consumidor informado permanentemente e de forma adequada sobre todos os aspectos da relação contratual. O direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.

Entre estes e outros aspectos, principalmente nas relações de consumo é fundamental o acompanhamento de uma assessoria jurídica, para que seja evitado possíveis problemas futuros.

 

Dalila Teixeira de Souza

OAB/RJ 218.340-E

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos