O cuidado com a proteção dos dados pessoais

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A Lei n.º 13.709/18, conhecida por lei geral de proteção de dados – LGPD, que entraria em vigor em a partir de 15 de agosto deste ano, teve sua vigência prorrogada para maio de 2021. A alteração foi feita por meio da Medida Provisória n.º 959 de 29/04/2020, que trata da operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal.

A referida lei, que foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por qualquer pessoa natural ou por jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Com as mudanças trazidas pela nova norma é esperado o aumento da segurança dos consumidores com relação aos seus dados pessoais, o que irá gerar maior transparência na relação empresa/cliente, beneficiando a todos, seja com a segurança gerada, seja com a credibilidade da empresa perante o mercado em geral.

A LGPD prevê, dentre outras sanções administrativas, multa de até 2% (dois por cento) sobre o faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por ocorrência que estiver em desacordo com a nova legislação.

Assim, a prorrogação pode ser uma oportunidade a mais para as empresas se adequarem as novas normas, já que a lei prevê uma série de obrigações a serem cumpridas, como a garantia da segurança das informações coletadas e a devida notificação do titular caso algum incidente aconteça na segurança destas informações.

Izabela de Souza Cunha
OAB/RJ 174.265

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