Novo eSocial Simplificado é definido e será implementado em 2021

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SUL FLUMINENSE

O Governo Federal definiu as Portarias Conjuntas da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 76 e nº 77, que criam um novo layout para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

Com o eSocial Simplificado ocorrerão as seguintes mudanças para os usuários:

  • Expressiva redução do número de eventos e de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do governo;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
  • Utilização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o Número de Identificação Social/NIS);
  • O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No âmbito da Receita Federal, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) em relação às contribuições previdenciárias e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a folha de pagamentos, além de contribuir para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em lei também foram retiradas. “Houve um grande avanço, mas o processo de simplificação ainda não foi concluído. Existem questões a serem melhoradas para se chegar à versão que defendemos, principalmente em relação à Saúde e Segurança do Trabalho. Já estamos em contato com a coordenação da Previdência para apontar essas melhorias a serem feitas na plataforma”, diz José Luiz Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

De acordo com o Ministério da Economia, uma parceria do eSocial com as juntas comerciais permitirá o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema). Os módulos de Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) passaram por transformações de facilitação, como o lançamento automático do 13º salário e a inclusão de um assistente virtual.

CRONOGRAMA REVISADO

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado da seguinte forma:

  • Maio/2021 – Os integrantes do 3º grupo, que contempla optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial.
  • Junho/2021 – Os integrantes do 1º grupo, composto por grandes empresas, começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador.
  • Julho/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.

Atualmente, o eSocial recebe mensalmente informações de 1,465 milhão de empregadores domésticos; de 1,166 milhão de empresas de grande e médio portes; de 3,104 milhões de optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento); e de 39,236 milhões de trabalhadores cadastrados no sistema.

 

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