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Novo decreto de Barra Mansa determina horário de funcionamento para bares e restaurantes até às 23 horas

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

O prefeito Rodrigo Drable, aprovou nessa segunda-feira, dia 8, novas medidas de restrições ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. O decreto 10.184/21, que passa a vigorar pelos próximos 15 dias, destaca que os estabelecimentos podem funcionar até às 23 horas, com a utilização de 50% de suas mesas. Ficam proibidas a permanência de clientes em pé, a utilização de pista de dança e a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, ainda que o estabelecimento tenha autorização anterior pelo poder público. A iniciativa tem a finalidade de prevenir a contaminação pela Covid-19.

Os estabelecimentos com capacidade para mais de 40 pessoas deverão submeter todos os presentes a aferição de temperatura, antes de adentrarem o recinto, bem como disponibilizar álcool 70º, preparação antisséptica ou sanitizante de efeito similar. O uso de máscara de proteção facial é obrigatório aos proprietários, funcionários e colaboradores. Quem for flagrado pela fiscalização da Secretaria de Ordem Pública em descumprimento as normas de prevenção e distanciamento estabelecidas pela legislação municipal terá o estabelecimento fechado por 15 dias.


De acordo com o prefeito, a situação do município é considerada segura e com baixa tava de ocupação dos leitos, baixo índice de contaminação e a vacinação vem acontecendo conforme o planejamento da Secretaria de Saúde. No entanto, segundo ressaltou Drable, no cenário da Baixada Fluminense e de outras cidades do estado percebe-se um grande desequilíbrio e falta de leitos.

“Estas medidas de contingência podem ser consideradas um excesso neste momento, mas necessárias. Bares e restaurantes podem funcionar com música ao vivo, mas não é cabível funcionarem até de madrugada, com lotação máxima e as pessoas se abraçando e se beijando”, justificou Rodrigo Drable.

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