Novo decreto autoriza música ao vivo em bares e restaurantes de Porto Real

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PORTO REAL

A prefeitura divulgou nesta sexta-feira, dia 11, novo decreto n.º 2593 que atualiza as medidas de prevenção e controle da circulação de pessoas e exercício de atividades com vistas a prevenir e coibir a difusão da segunda onda do coronavirus (Covid-19) no município. O prefeito Alexandre Serfiotis informa que as medidas se estendem até o próximo dia 15 de julho. Entre as novas medias estabelecidas, o destaque é o funcionamento de bares, restaurantes e similares que poderão ter música ao vivo até as 23 horas desde que respeitem as medidas de prevenção contra a doença. Além disso, fica prorrogado, até o próximo mês, a suspensão temporária das aulas nas escolas na rede pública do município e as atividades culturais e cunho social, realizadas junto aos estabelecimentos de ensino.

De acordo com o documento, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias choperias, cafés e similares, terão seu funcionamento limitado em 40% da sua capacidade de lotação, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 2,0 metros (2,0 m) e com a capacidade máxima de seis pessoas por mesa, podendo ter música ao vivo até as 23 horas, sendo este o horário limite de funcionamento com abertura ao público.

“Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão adotar as medidas necessárias a fim de promover o espaçamento de mesas e cadeiras, com vistas a evitar o contato direto e próximo do percentual de clientes permitido, bem como a aglomeração de pessoas no seu interior, durante o horário de atendimento ao público.  Após o término de horário de funcionamento, os estabelecimentos poderão atender e funcionar na modalidade de delivery, ou com entrega e retirada de alimentos no local  até a meia noite, sendo vedado o consumo de produtos no local, evitando assim qualquer forma de aglomeração de pessoas”, determina o decreto, acrescentando que os proprietários dos estabelecimentos devem adotar medidas de desinfecção dos clientes e funcionários, com fornecimento de álcool 70%, sabão e outros sanitizantes, para utilização durante o seu horário de funcionamento permitido e todos os funcionários deverão utilizar máscaras.

As aulas nas escolas que compõe a rede pública do município continuam suspensas até o próximo dia 15 de julho. A suspensão alcança ainda atividades culturais e de cunho social, realizadas junto aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

Também ficam suspensas em caráter temporário qualquer forma de evento ou atividade que tenha presença de público, comemorações em salões de festas, casas de festas, casas de shows, boates, salões comunitários, espaços e auditórios ou imóveis. Além disso, qualquer forma de atividade coletiva, shows, pagodes, rodas de samba, eventos com característica desportiva, comícios, passeatas, cavalgadas e outros. A visitação e utilização por parte da população de lagoas, rios ou piscinas de acesso público também estão interrompida. A utilização de espaços de recreação infantil, localizados em estabelecimentos comerciais, sendo estes conhecidos como espaços kids; a visitação a pacientes com Covid-19 em unidades hospitalares da rede pública e privada. O Consumo de bebidas alcoólicas em espaços e vias públicas, inclusive parques e praças.

Já os prazos vinculados aos processos administrativos em andamento junto ao Poder Público Municipal, exceto os prazos decorrentes de processos de licitação, de processos administrativos disciplinares e aqueles cujo seu prosseguimento seja necessário em razão das medidas de prevenção do Coronavirus ficam temporariamente suspensos.

O novo decreto ainda estabelece o fechamento e a proibição temporária de atividades nas Praças, parques, quadras, jardins e campos de futebol, além de feiras realizadas em via pública.

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