Novo Decreto amplia horário de funcionamento do comércio em Resende

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RESENDE/ITATIAIA

Um novo decreto emitido pela prefeitura estende o horário de funcionamento de diversos setores do comércio local. A decisão foi ratificada com a publicação do decreto 13.461/2020, feita no último dia 07 e passou a valer a partir desta segunda-feira, dia 13. Também ficou definido que as agências bancárias poderão retornar o horário regular de atendimento ao público. Já a rede hoteleira teve o limite de ocupação aumentada para 70% e as igrejas tiveram o limite de capacidade aumentado de 30 para 50%. O mesmo acontecendo com o limite de funcionamento dos restaurantes, lanchonete, lojas de conveniência, trailers e food-trucks. Outra novidade é a retomada do funcionamento dos cursos de idiomas, profissionalizantes poderão funcionar de forma presencial para adultos, desde que limitem a lotação máxima em 50% por sala de aula.

As atividades de ensino, cultura e entretenimento permanecem suspensas, Exceto aulas dos centros de formação de condutores, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e congêneres. As medidas previstas no decreto valem até o próximo dia 31.

De acordo com o decreto, o horário de funcionamento dos prestadores de serviços comerciais em geral e serviços especializados foi estendido, podendo funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas e aos sábados, das 9 às 14 horas. Já os shoppings vão abrirão diariamente no horário de meio dia às 20 horas. Enquanto que as feiras livres poderão a funcionar das 7 às14 horas. Também ficou definido que as agências bancárias poderão retornar o horário regular de atendimento ao público. Já a rede hoteleira teve o limite de ocupação aumentada para 70%. As medidas aplicam-se aos hotéis e pousadas localizados nos distritos e regiões turísticas da Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Fumaça e Jacuba.

O limite de funcionamento também foi aumentado em 50% para os restaurantes, lanchonete, lojas de conveniência, trailers e food-trucks. Após às 23 horas será permitida apenas a modalidade delivery/drive-thru.

As igrejas, templos religiosos e afins poderão continuar abertos para a realização de cultos, reuniões, missas e celebrações. A lotação máxima autorizada passou de 30% para 50%  da capacidade do templo ou igreja e mantenham as medidas de segurança.

Já os cursos de idiomas, profissionalizantes e congêneres poderão funcionar de forma presencial para adultos, desde que limitem a lotação máxima em 50% por sala de aula e mantenham as medidas de segurança descritas neste decreto.

Os clubes desportivos também poderão funcionar. Entre as determinações, as piscinas localizadas no interior dos clubes desportivos poderão ser utilizadas exclusivamente para treinamento. Deve orientar os nadadores que o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física. É proibido o ingresso de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre e mal-estar; manterem suspensas as atividades recreativas e aulas envolvendo crianças e pessoas do grupo de risco com comorbidades; orientarem que os nadadores idosos, com mais de 60 anos, e integrantes de grupo de risco, não frequentem as piscinas;  orientarem que os nadadores utilizem o seu próprio material de treinamento.

O transporte coletivo municipal deverá operar com a capacidade total de sua frota, com passageiros sentados e com a disponibilidade total de horário das linhas municipais. Fica proibida a utilização do passe livre para os estudantes. Já os ônibus, vans e veículos de transporte por aplicativo devem circular com as janelas abertas e destravadas de modo que seja facilitada a circulação do ar, com desinfecção com álcool gel ao final de cada viagem, sempre que possível.

Enquanto que as atividades de ensino, Cultura e entretenimento permanecem suspensas, exceto aulas dos centros de formação de condutores, dos cursos de idiomas, profissionalizantes e congêneres. As medidas previstas no decreto valem até o próximo dia 31.

EM ITATIAIA AUTORIZADA ABERTURA DE BARES, FUTEBOL E EMPRESAS DE PASSEIOS TURÍSTICOS

A Prefeitura de Itatiaia publicou na última sexta-feira, dia 10, o decreto nº 3.489 que libera o funcionamento de bares, a realização de práticas esportivas e define novas regras para a região turística.

De acordo com a publicação estão autorizadas em todo o município o funcionamento em horário normal dos bares, mediante o uso obrigatório de máscaras. A obrigatoriedade é válida tanto para a entrada de clientes, quanto para os proprietários, funcionários ou colaboradores.

Itatiaia libera o funcionamento de bares, a realização de práticas esportivas e define novas regras para a região turística-Ariane Alves/PMI

Conforme também é informado no decreto, a aglomeração de pessoas é vedada. Para atendimento, os estabelecimentos deverão promover o distanciamento mínimo de três metros entre uma mesa e outra, com a finalidade de manter o distanciamento entre os clientes. Colaboradores ou proprietários das unidades comerciais ou qualquer pessoa  que apresente sintomas gripais ou similares, que possa indicar a possibilidade de infecção pelo novo coronavírus devem ser orientados obrigatoriamente pelo responsável a se dirigir ao Ambulatório de Síndrome Respiratória, (Tenda Covid-19), situado no Hospital Municipal.

É obrigatória também a higienização periódica completa do espaço, assim como a disponibilização de sanitizantes e álcool em gel a 70% para os colaboradores e seus clientes. Esta é uma condição indispensável para a continuidade do funcionamento.

O decreto também autoriza a realização de jogos de futebol no município, porém é vedada a aglomeração com torcida. O uso de mascará de proteção facial pelos atletas de jogo profissional ou amador é obrigatório, sendo permitida a retirada da máscara somente durante a partida mediante a disponibilização de álcool em gel pelos organizadores. O produto de higiene deverá ficar à disposição durante todo o jogo.

Além da abertura dos bares e da permissão da realização de partidas de futebol, o decreto autoriza ainda no município o funcionamento das empresas de passeio turístico, por veículos de pequeno porte (bugres, jipes, quadriciclos ) e de veículos de tração animal ou passeios feitos por animais, sendo vedado trenzinho, ônibus, micro-ônibus, vans, kombi ou similares.

Para o passeio será obrigatório em todo o percurso o uso de máscara facial, sob pena de imediata interrupção do passeio e da atividade da empresa responsável, além da aplicação de multa pela violação das regras de saúde pública e das normas do Município.  Os passeios serão permitidos apenas para casais e famílias, vedada sob qualquer hipótese passeios com grupos distintos de pessoas que não sejam do mesmo vínculo familiar.

Conforme informado no documento os veículos deverão ser higienizados com álcool gel 70%, água sanitária ou cloro, no início e fim de cada passeio e as empresas de passeios deverão disponibilizar álcool em gel 70% para seus clientes em todo o horário de funcionamento, inclusive nos veículos.

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