RESENDE
As novas regras para a prova de vida, obrigatória para aposentados, pensionistas e segurados do INSS, foram publicadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira (03). A partir de agora, serão consideradas como prova de vida as movimentações do beneficiário nas bases de dados dos governos federal, estadual, municipal e setor privado, checagem que será de responsabilidade do INSS.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida, por exemplo, acesso ao aplicativo MEU INSS; realização de empréstimo; atendimento presencial nas agências do INSS; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito; votação nas eleições; emissão e renovação de documentos como passaporte, carteiras de identidade, motorista e de trabalho; declaração de imposto de renda; entre outros.
A advogada Andreza Alves explica que a ideia é minimizar o deslocamento do beneficiário até a agência bancária onde ele recebia o benefício, já que muitos deles são idosos, têm dificuldades de locomoção e até mesmo dependem de terceiros para acompanhá-los neste procedimento.
– O fato de não precisar mais ir a um banco para fazer a prova de vida facilitará muito a vida dessas pessoas. Mas aqueles que desejarem continuar indo ao banco para fazê-la, poderão continuar. A ideia é apenas facilitar todo esse procedimento e transformá-lo em um processo mais digital.
Se antes a responsabilidade era do beneficiário em provar que estava vivo, agora a checagem ficará a cargo do INSS, como explica Andreza, advogada atuante no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio Resende, que oferece serviço gratuito à população.
– O INSS vai cruzar as informações com a base de dados dos governos federal, estadual, municipal e privada, e com isso vai conseguir verificar, dependendo da movimentação, se a pessoa está viva. Existindo movimentação nos 10 meses posteriores ao último aniversário do beneficiário, já contará como prova de vida. Na falta desta movimentação, o INSS procurará outra forma para esta checagem, mas isso ainda será definido.
Andreza reitera que o segurado que se sentir inseguro, ou não faça movimentações bancárias com frequência, ou que não vote mais, por exemplo, pode continuar com o procedimento de prova de vida na agência bancária pagadora de seu benefício como de costume.
– Desta forma, o segurado pode se dirigir à agência bancária um mês antes, até um mês depois, de seu aniversário, para garantir que seu benefício não seja suspenso. Esta forma de comprovação não foi extinta, ela só não será mais a única forma de provar que o beneficiário está vivo.