Com o advento da Reforma Trabalhista, diversas foram as mudanças no que se refere à contratação dos trabalhadores temporários. Antes da Reforma, a contratação de trabalhadores temporários apenas era possível para atender necessidades transitórias ou necessidade extraordinária de serviços da empresa tomadora. Ocorre que não há mais a necessidade da empresa tomadora de serviços estar com acréscimo extraordinário de serviço para que haja a contratação do trabalhador temporário, bastando apenas uma demanda complementar de serviço. Outro fato importante é a prorrogação da vigência do contrato temporário. Antes o contrato poderia durar apenas 3 meses, atualmente Novas regras para contratação do trabalhador temporário foi estendido para 180 dias e, caso comprovada a permanência dos motivos que ensejaram a contratação do trabalhador temporário, este prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Importante ressaltar que, uma vez encerrado o prazo de duração do contrato, o trabalhador temporário só estará à disposição da mesma tomadora de serviços 90 dias após o término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício. A assistência jurídica torna-se necessária, a fim de instruir o empresário nas contratações temporárias, em atenção as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, a fim de que não sejam adotados critérios contrários à lei, os quais podem gerar passivo futuro.
Nicole Martins Leal
OAB/RJ 214.766-E