QUATIS
A Prefeitura Municipal de Quatis define no Decreto nº 2.972 de 12 de fevereiro de 2021, em caráter excepcional, normas para o uso de áreas públicas e para o exercício de atividades econômicas durante o período compreendido entre às 17 horas do dia 12 de fevereiro e 12 horas do dia 17 de fevereiro.
O Decreto veda a ocorrência de concentrações, desfiles de agremiações, blocos carnavalescos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 fevereiro, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação da Covid-19.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal com o auxílio da Polícia Militar e dos Órgãos de Fiscalização do município.
Confira o Decreto na íntegra pelo link: quatis.aexecutivo.com.br/arquivos/734/Decretos_2.972_2021_0000001.pdf