Resende segue novas regras para imunizar gestantes, puérperas e lactantes

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RESENDE

Gestantes e puérperas, com 45 dias pós-parto, com e sem comorbidade, além de lactantes, dos 46 dias até 12 meses terão novas regras para vacinação contra a Covid-19. A informação foi dada pela Secretaria de Saúde do município, que vai seguir a nova orientação conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro. A vacinação acontece nas unidades de saúde do município, nos dias de vacinação contra a Covid-19 divulgados pelo governo municipal, no período das 8 horas ao meio-dia. As novas determinações fazem parte da Resolução SES nº. 2323, de 18 de junho de 2021, que inclui gestantes e puérperas com e sem comorbidade, além das lactantes até 12 meses, como grupo prioritário nas ações da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio.

De acordo com as novas recomendações, as gestantes e puérperas com e sem comorbidade só poderão ser vacinadas a partir de prescrição médica após avaliação individualizada de risco-benefício. Vale destacar que as gestantes e as puérperas que ainda não tenham sido vacinadas devem apresentar laudo médico para a administração das vacinas Coronavac ou Pfizerh, além de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. A vacinação para este grupo sem comorbidades estava suspensa temporariamente pelo Ministério da Saúde. A imunização vinha acontecendo com a aplicação da Coronavac, mediante a comprovação da doença preexistente, com prescrição médica, laudo ou declaração médica. No caso deste grupo prioritário, na ocasião, o uso da Astrazeneca também foi suspenso por tempo indeterminado. Agora, será necessária a apresentação para ambos (com e sem comorbidade) de indicação médica das vacinas.

Quanto às lactantes até 12 meses, não há contraindicação para a vacinação contra a Covid-19, nem necessidade da interrupção do aleitamento materno, conforme consta na nova resolução baseada no Plano de Operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.

Este público deverá levar documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência.

O prefeito, Diogo Balieiro Diniz, explicou que as novas regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro visam proteger as gestantes, puérperas e lactantes, a partir de conhecimento técnico já comprovado. “Consideramos a retomada da vacinação para as gestantes e puérperas sem comorbidade muito significativa para o combate à doença, bem como a inclusão do grupo de lactantes e as novas orientações acerca destes públicos”, destacou.

O secretário municipal de Saúde, Alexandre Vieira, o Tande, reforçou que a nova resolução atenderá a demanda dos públicos que se enquadram dentro das diretrizes no município. “Os novos critérios permitem que o município avance no Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. A nova resolução foi possível também com o restabelecimento da distribuição da vacina Coronavac e a ampliação da oferta da Pfizer para os 92 municípios do Rio”, complementa.

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