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Nova regra para emissão de notas fiscais do MEI entra em vigor em 1º de abril

Por Franciele Aleixo
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SUL FLUMINENSE

Todos os profissionais cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem ficar atentos: a partir do dia 1º de abril deste ano as notas fiscais precisarão, obrigatoriamente, incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”. O alerta é do contador Uanderson Rebula, que explica que a exigência busca padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário dos emitentes.

A mudança estava prevista para entrar em vigor em setembro de 2024, mas foi prorrogada duas vezes a fim de permitir a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais.

Segundo Uanderson, que é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio de Volta Redonda, essa padronização é importante porque traz mais clareza às operações fiscais, além de permitir um melhor controle tributário por parte dos órgãos competentes. Ele alerta que o descumprimento dessa nova exigência pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais.

“As notas fiscais são fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade, credibilidade e organização financeira. É importante observar que embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo exceções. Além disso, manter a emissão correta ajuda o MEI a evitar multas e complicações fiscais, além de garantir que está cumprindo suas obrigações tributárias”.


O professor da Estácio explica que, na prática, não há uma mudança significativa no processo de emissão das notas fiscais:

“Para o Microempreendedor Individual, o sistema de emissão já estará preparado para inserir automaticamente o CRT adequado. O importante é que o empreendedor mantenha o sistema atualizado para evitar problemas futuros. O CRT será incluído automaticamente nos campos específicos das notas fiscais pelo próprio sistema de emissão, desde que este esteja devidamente configurado. Em muitos casos, o usuário nem perceberá essa alteração, já que os sistemas informatizados realizam essa inserção de forma automatizada”.

O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador obrigatório que informa sob qual regime tributário a empresa está enquadrada. Ele é utilizado para facilitar a fiscalização e padronizar a emissão de documentos fiscais. Para o MEI, o CRT sempre será o código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.

“Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, esclarece o profissional.

Outra nova exigência diz respeito ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), com a atualização da tabela incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Sendo assim, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

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