Municípios recebem R$ 174 milhões em repasses do Estado

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ESTADO 

O Governo do Estado depositou R$ 174 milhões em repasses de tributos para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 18 a 22 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Imposto de Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) às administrações municipais, além da transferência federal de royalties de petróleo e gás.

As prefeituras já haviam recebido R$ 162,2 milhões nos repasses anteriores, realizados nos dias 12 e 19 de março. Naquela ocasião, a Sefaz, confirmou repasse para Angra dos Reis em R$ 5.932.757,27 e para Volta Redonda o total de R$ 3.467.072,38. O município de Barra Mansa contou com repasse de R$ 1.141.925,94 e a cidade de Resende com R$ 2.714.288,65. Já Porto Real teve o repasse de R$ 1.237.433,77 para Porto Real e de R$ 1.481.865,71 para Itatiaia. Os valores do repasse mais atualizado não foram passados à reportagem até o fechamento desta edição.

Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de IPI, IPVA e ICMS às administrações municipais. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundeb não estão incluídos. Desde janeiro, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam total acumulado de R$ 3,56 bilhões.

Segundo a Sefaz, os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a legislação federal e estadual. Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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