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Município criminaliza paciente com Covid-19 que desrespeitar isolamento social

Por Franciele Aleixo
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VALENÇA

Pacientes com suspeita ou infectados pelo coronavírus precisarão cumprir uma série de determinações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais para impedir que a doença se espalhe mais rapidamente.

No município, quem sair do isolamento imposto pelas autoridades poderá sofrer sanções com base no artigo 267 do capítulo de crimes contra a saúde pública do Código Penal. O artigo trata do crime de ‘causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos’ e tem pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.

A desobediência poderá levar o infrator a ser indiciado e processado pelas autoridades judiciárias e ainda se gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), o município através da Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o mesmo infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos.

No mês passado a prefeitura, através do decreto nº. 66, de quatro de maio de 2020, tornou o não uso de máscara como ato criminoso. O descumprimento das disposições contidas no decreto, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as seguintes penalidades.


De acordo com o documento, a pessoa física será multada em 0,5 de Unidade Fiscal de Valença (Ufiva) por vez, caso flagrado sem a utilização do EPI; já para pessoa jurídica a multa é de uma Ufiva por funcionário, colaborador flagrado sem a utilização do EPI no interior do estabelecimento.

Com identificação de flagrante delito, será efetuada a condução do infrator à autoridade policial por infração as previsões das disposições elencadas nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

CASOS

No mais recente boletim epidemiológico divulgado a cidade confirma 154 casos positivos, sete óbitos, dois pacientes internados e 33 em isolamento social.  Sob suspeita há um óbito, três internações e duas pessoas em isolamento.

 

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