SUL FLUMINENSE
Com o superferiadão que segue até o dia 4 de abril, estabelecido pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), visando conter o avanço da propagação da Covid-19, foram estabelecidos decretos municipais pelas prefeituras de todo o Estado do Rio de Janeiro. Porém, apesar da lei aprovada dar autonomia para as decisões de cada cidade, em caso de divergência com o Estado, valerão as regras que forem mais restritivas. Em cidades da Costa Verde, as prefeituras estão apertando o cerco para evitar que o feriado seja sinônimo de diversão nas praias. O valor da multa aplicada caso descumpridas as restrições pode chegar até R$30 mil.
Mesmo com um nome que remete a “férias”, esse não é o momento para extrapolar. O objetivo é que quem puder e não for um serviço essencial, fique em casa. Devido a isso, uma das medidas aplicadas foi a proibição da permanência em praias de todo estado, inclusive banho de mar.
Em Paraty, a prefeitura informou que a vigência das regras do último decreto, vai além do feriadão, o prazo é de 15 dias, a partir desta sexta-feira, 26. A cidade atualmente se encontra na bandeira vermelha do mapa de monitoramento da Covid-19, ou seja, o risco de contaminação é alto. As pessoas físicas que descumprirem a obrigação de fazer uso de máscara em local público ou privado serão autuadas pela fiscalização, incidindo no pagamento de multa equivalente à R$ 200 por ocorrência, e se constatado comportamento reiterado poderá a fiscalização acionar a guarda municipal e autoridades policiais para conduzir o cidadão à Delegacia.
As Marinas só poderão operar para embarque e desembarque de seus clientes, sendo vedada a utilização de seus espaços para embarque e desembarque de grupos de turismo em escunas e embarcações de para grupos de turismo, festas e quaisquer eventos que acarretem aglomeração. A responsabilidade pela fiscalização das embarcações com o intuito de evitar o descumprimento das normas ora estabelecidas será das Marinas em suas dependências, sendo constatado o descumprimento das normas, a empresa será autuada e multada em R$ 15 mil por ocorrência, e R$ 5 mil por passageiro dos grupos de turismo embarcados ou desembarcados irregularmente, podendo ainda ter o alvará de funcionamento suspenso se verificada a reincidência.
As festas também estão proibidas, na cidade as casas de veraneio, para uso próprio, ou locação, somente poderão ser utilizadas por grupo familiar, vedado o uso por grupos que não comprovem tal espécie de relação e que ocasionam aglomeração, sendo vedada a realização de churrascos e execução de som além do limite legal autorizado. A empresa ou particular responsável pela hospedagem irregular podem ser autuados e multados em R$ 15 mil por ocorrência.
NINGUÉM NAS PRAIAS, CACHOEIRAS, RIOS E LAGOAS
Em Angra dos Reis e Paraty estão proibidas a permanecia de indivíduos nas areias das praias, em lagoas, rios e cachoeiras em qualquer horário. Incluindo o comércio ambulante fixo, o uso de guarda-sol e mesas. Em Angra a ocupação dos hostels, pousadas, hotéis e congêneres deverá ser de no máximo 60% da capacidade total da hospedagem. Fica vedado o funcionamento e uso do aluguel de casas para temporada por sites e aplicativos. As marinas públicas e/ou particulares no que se refere às saídas de embarcações de esporte ou recreio também estão proibidas, assim como o acesso de passageiros e cargas provenientes do cais de Conceição do Jacareí na cidade de Mangaratiba ao território de Angra dos Reis, especialmente na Baía da Ilha Grande.
Em Angra dos Reis as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as normas dos decretos estão sujeitas a primeira infração: multa de R$ 5 mil para as pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas, além da suspensão de alvará de funcionamento por 30 dias. Já nos casos de reincidência a multa é de R$ 10 mil para as pessoas físicas e R$ 30 mil para as pessoas jurídicas, além da cassação de alvará de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincidência.
ENTRADA DE TURISTAS
Estão suspensos os ingressos de vans, micro ônibus e ônibus para a finalidade de trazer grupos de turismo para Paraty por prazo indeterminado, está mantida. Além de também ser proibido o translado de qualquer veículo (táxis, motoristas de aplicativos e similares) para viabilizar a entrada de turistas que não comprovem a prévia reserva em hospedagem no município, o veículo será apreendido e o responsável será encaminhado pelas autoridades policiais à delegacia. A empresa ou particular responsável pelo transporte irregular será multado em R$ 5 mil por passageiro. Foram instaladas barreiras físicas para impedir o acesso a cidade. Em Angra está proibida a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, inclusive e principalmente os de turismos. Também foram instaladas barreiras sanitárias nas entradas do município.