RESENDE
O prefeito Diogo Balieiro Diniz sancionou a Lei 3.770/2022, de autoria da vereadora Márcia Lima (Republicanos) que determina que mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade nos Programas Habitacionais implantados ou desenvolvido no município. A Lei determina que 10% das moradias subsidiadas pela Poder Executivo sejam reservadas para esse público.
Para a vereadora Márcia Lima, a Lei é uma importante ferramenta do Estado para garantir proteção à mulher que tenha sido vítima, em função do seu gênero, de ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial. “A ideia é ajudar essas mulheres a conquistarem sua independência e a cortarem os laços com o agressor, evitando novas ocorrências”, destaca a parlamentar.
“É dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência, em especial no âmbito das relações familiares, bem como o fornecimento de assistência às famílias afetadas”, acrescenta Márcia Lima.
A vereadora evidencia que conforme, o artigo 2º da Lei Federal nº 11.340/2006, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. “A nova lei é especialmente bem-vinda em meio aos indícios de aumento do número de casos de violência contra a mulher no país”, complementa.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, somente o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica em 2020, um total 16,3% maior do que o do ano anterior. O levantamento mostrou números de feminicídio apenas 0,7% maiores do que os registrados em 2019, mas revelou que 61,8% das mulheres assassinadas eram negras e que 81,5% dos crimes foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros.
CONCESSÃO
Para a concessão do direito previsto na Lei, a situação de violência doméstica e familiar deverá ser comprovada por meio de apresentação do Boletim de Ocorrência devidamente registrado em sede policial; comprovação de procedimento existente na esfera judicial; outro documento expedido por órgão governamental que indique a ocorrência de prática de violência doméstica e familiar.