SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA
A partir do próximo ano, as mulheres que completarem 18 anos poderão servir, voluntariamente, as Forças Armadas. Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 28, a regulamentação do Decreto 12.154/2024, que estabelece as regras para o serviço militar feminino voluntário. Diferente dos homens, ele não será obrigatório.
De acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anunciado pelo ministro da Defesa José Mucio Monteiro, inicialmente, serão ofertadas 1,5 mil vagas com o início do recrutamento em 2025 e a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a partir de 2026.
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino será feito por meio de alistamento, seleção e incorporação. A designação dos municípios tributários para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa. O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A seleção atenderá aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o correspondente plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa. Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas. A seleção poderá compreender em etapas, inclusive a que trata da inspeção de saúde constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
As alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas. Elas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação. A partir do ato de incorporação, o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades.
Fará jus ao Certificado de Reservista, a militar que concluir a instrução militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas. Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas.
Segundo o decreto, as mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Em Resende, a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), poderá ser um dos locais de incorporação destas mulheres. A equipe de reportagem do A VOZ DA CIDADE entrou em contato com a Aman para falar sobre o assunto, no entanto, a Academia informou que não há posicionamento oficial.
Alistamento militar feminino é obrigatório?
Não. A mulher que tiver interesse em servir às Forças Armadas poderá se voluntariar, a partir de janeiro de 2025. Uma vez alistada, ela poderá desistir de servir até antes do ato de incorporação. Apenas após a cerimônia, que marca a entrada oficial nas corporações, ela deverá servir até ser dispensada – no regime normal, após um ano.
Qual a idade máxima para alistamento feminino?
O decreto inclui as mulheres no serviço militar inicial, regido pelo decreto 57.654/1966, que regulamentou a Lei do Serviço Militar (4.375/1964). O texto afirma que voluntários podem se alistar a partir do ano em que completam 18 anos de idade até o ano em que completam 45 anos de idade.
ALISTAMENTO NO EXÉRCITO
Nas redes sociais, o Exército está divulgando, que as mulheres voluntárias nascidas em 2007, que completarão 18 anos em 2025, já podem se alistar. O período de alistamento será de 1º de janeiro de 2025 e vai até 30 de junho de 2025 através do site: https://alistamento.eb.mil.br/ ou presencialmente em uma Junta de Serviço Militar.
A incorporação será em 2026 e a quantidade de vagas será definida pelo Ministério da Defesa.