Mulher é presa em Barra do Piraí após ataque de fúria em Conselho Tutelar

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BARRA DO PIRAÍ

Na manhã de terça-feira, dia 21, uma mulher de 33 anos invadiu a sede do Conselho Tutelar, no Centro, furiosa, após exigência feita pelo órgão que ela levasse a carteira de vacinação dos três filhos menores (duas meninas e um menino). Ela agrediu verbalmente uma funcionária, a chamou de “arrogante, demônio, pomba gira”, dizendo que se fosse em seu bairro, Vale do Ipiranga, iria esfaqueá-la e de lá, não voltaria com vida.

A narrativa foi feita nesta segunda-feira, dia 22, pelo delegado titular da 88ª Delegacia de Polícia (DP), Antonio Furtado, completando que a mulher ainda chamou a conselheira de “macaca”.

Furtado disse que a funcionária fez contato diretamente com ele, que enviou policiais até o local, mas a suspeita já havia saído. “Determinei buscas no bairro dela e pela tarde, foi presa em flagrante”, disse o policial, explicando que a mulher vai responder pelos crimes de ameaça, desacato e injúria por preconceito racial, penas somadas que podem chegar a oito anos de prisão. “Cabe destacar que provavelmente a ida dessa mulher ao Conselho Tutelar se deu, pois caso ela não apresentasse essas carteiras em dia, poderia ser cortado o benefício do Bolsa Família que ela recebe”, completou o delegado.

Furtado disse que ao conversar com a suspeita, ela disse que sofria de asma, depressão e ansiedade. “Mas isso não é desculpa para que ela cometa crimes. Ontem, foi transferida para o presídio do Roma (Casa de Custódia Franz de Castro), em Volta Redonda, onde aguardará audiência de custódia devendo ser, no meu ponto de vista, a conversão da prisão em flagrante para preventiva, pois há risco a ordem pública, pois ela já tem passagens criminais, entre elas por ameaça”, finalizou Antonio Furtado.

No início da noite desta quarta-feira, o delegado informou que a mulher, antes de sair da delegacia de Barra do Piraí e seguir para a cidade de Volta Redonda, acusou um policial civil, de ter lhe agredido dentro da viatura, com um soco no peito. “Diante dos fatos narrados por ela, determinei que fossem ouvidas as testemunhas e que ela fosse encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame de corpo e delito que, assim como as testemunhas negaram o fato, o laudo pericial apontou que não houve agressão contra a mulher”, disse Furtando acrescentando que além dos crimes já imputados inicialmente, ela ainda responderá pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena pode chegar a oito anos de prisão.

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