Mudanças na lei de trânsito passam a valer em menos de 180 dias

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SUL FLUMINENSE
Na última quarta-feira, 14, foi publicada com veto, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro. As novas normas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram apresentadas pelo presidente em 2019, e passaram por diversas mudanças na Câmara e no Senado. De acordo com as informações divulgadas, as alterações, entrarão em vigor dentro de 180 dias após a publicação.
Entre as novas mudanças ficou estabelecido um prazo maior para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em que estipula para renovação dos exames de aptidão física e mental, o prazo de dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e três anos para condutores com 70 anos ou mais.
Além disso, a norma de suspensão da CNH, também sofreu alterações, foi definida uma escala com três limites de pontuação, sendo, 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período e 40 pontos se não constar entre as suas infrações nenhuma gravíssima nesse intervalo. Além disso, no caso de motoristas profissionais a medida foi flexibilizada, definindo que eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Uma das propostas de mudança do governo que gerou polêmica foi sobre as normas para o transporte de crianças. A obrigatoriedade estabelece que em caso de descumprimento das normas, ao invés de multa seria aplicada uma advertência por escrito. Sobre a proposta do governo, os parlamentares durante discussão endureceram as medidas, definindo que segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade, além de ser necessário o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro.
Atualmente, o não cumprimento da regra, é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação e de acordo com a sócia de autoescola e Instrutora teórica e trânsito, Lo-Ruama Bernadelli Silva Lima, a medida ajuda no incentivo a segurança das crianças nos veículos e as alterações na regra contribuem para conscientização dos condutores. “A reponsabilidade da segurança da criança dentro do veículo, é totalmente do condutor e infelizmente algumas pessoas ainda não se importam ou desconhecem a gravidade de um acidente onde o pequeno não está usando corretamente o dispositivo de segurança. Se fosse estabelecida a proposta feita pelo governo, na qual seria aplicada apenas uma advertência como penalidade para o não cumprimento da lei, não daria incentivo suficiente as pessoas para utilizarem o dispositivo. A alteração na norma é muito válida e espero que a fiscalização seja tão severa, quanto a lei que fomenta ainda mais a segurança da criança”, disse.
Outra medida também determinada seria que o infrator que não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, caso cometa infração leve ou média devem ser imposta a penalidade apenas de advertência por escrito, em vez de multa.
EXAME TOXICOLÓGICO
Sobre o exame toxicológico, pessoas com menos de 70 anos para categorias C, D e E, terão que se submeter ao teste a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Já o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples continuou, porém, sem a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO EM CASO DE EMBRIAGEZ
Uma das mudanças feitas prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
MOTOCICLISTAS
Para os motociclistas, o governo vetou a proposta da Câmara Federal para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Segundo o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. Também foi estabelecido que para o não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção, (que atualmente, é considerado infração gravíssima), a infração, tornou-se média.
OUTRAS MUDANÇAS
A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes, visando oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. A educação sobre as leis de trânsito é fundamental, não só para o futuro condutor que está tentando tirar a habilitação, mas também para o próprio pedestre.
Além dessas medidas, as novas normas deram origem ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

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