Tem sido comum devedor se deparar com bloqueio de créditos existentes em suas contas bancárias.
Havia dúvida se esses bloqueios poderiam incidir sobre limite de cheque especial ou outras linhas de créditos, enquanto disponibilizadas somente por limites e sem efetivo crédito na conta.
Em recente mudança no regulamento do Bacen Jud, ficou expressamente determinado que os bloqueios não podem incidir sobre créditos rotativos, cheques especiais ou contas garantidas, nem depósitos feitos para amortizar saldo devedor.
As novas regras foram aprovadas neste mês de dezembro e passam a ser mais severas, uma vez os bloqueios passam a ocorrer durante todo o dia, ao invés de somente no início ou ao término do expediente bancário como vinha sendo feito e permitia a livre movimentação naquele ínterim.
Por certo, as novas regras resultarão em maior dificuldade para os devedores evitarem o bloqueio e ocasionará o aumento dos valores bloqueados, não obstante existirem meios eficazes de os devedores evitarem bloqueios de tal natureza.
Sérgio Eduardo R. dos Santos
OAB/RJ 84.277