MPRJ solicita que municípios informem nomes de vacinados contra Covid-19 em seus sites

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MÉDIO PARAÍBA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Rio das Flores, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, da Promotoria de Justiça de Rio Claro, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras expediram, nesta segunda-feira (25/01), Recomendação conjunta a 22 municípios (Itatiaia, Resende, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Rio Claro, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Rio das Flores, Vassouras, Miguel Pereira, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paraíba do Sul, Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia e Carmo) para que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a transparência no registro e divulgação à população e aos órgãos de controle de dados de pessoas vacinadas contra a Covid-19.

O MPRJ recomenda que os Municípios informem, diariamente, através de seus sites oficiais na internet, a relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e nome da vacina utilizada na imunização, de forma a dar plena transparência à sua inserção na lista prioritária de vacinação.

Recomenda ainda que seja informada a etapa do Plano de Vacinação em que cada Município se encontra, assim como o total de doses de vacina recebidas através do Programa Nacional de Imunização (PNI), o total de doses já aplicadas na população e o número de pessoas vacinadas em cada Município (incluindo a 1ª e 2ª doses).

No documento, o MPRJ destaca que notícias amplamente veiculadas pela imprensa demostram o descumprimento dos planos nacional e estadual de vacinação contra a Covid-19 e a grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade, bem como denúncias de que pessoas fora do grupo prioritário estão sendo beneficiadas com as escassas vacinas.

Considera-se também “que na aplicação de vacinas em contexto de escassez faz-se necessário seguir parâmetros objetivos, racionais e impessoais, assegurando-se que as pessoas priorizadas na campanha de vacinação sejam aquelas mais vulneráveis à contaminação, em consonância com o planejamento nacional e com as diretrizes tecnicamente embasadas da Organização Mundial da Saúde.”

Em decorrência da extrema gravidade da situação, assinala-se o prazo de 48 horas para que os Municípios citados se manifestem sobre esta Recomendação.

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