BARRA MANSA
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra Mansa, informou ontem que recorreu da decisão judicial que resultou na liberdade de três policiais civis e um militar, acusados em ação penal deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) pela prática de delitos como associação criminosa, extorsão mediante sequestro e corrupção em 2013.
Segundo informações do MPF, por meio de sua assessoria de imprensa, o recurso, apresentado na terça-feira, dia 27, tem por objetivo o imediato restabelecimento da prisão dos acusados, beneficiados por decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa, André Vaz Porto Silva.
O MPF explicou que o magistrado revogou a prisão preventiva dos quatro policiais por considerar que todos possuem residência fixa e desempenham atividades lícitas, bem como pelo fato de já estarem presos há mais de um ano. “O grupo foi alvo de investigação realizada pelo GAECO/MPRJ na Operação Katitula, com apoio da Polícia Federal, resultando na expedição de dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão”, lembra o Ministério Público Federal.
OPERAÇÃO KATITULA
Segundo o MPF, no período entre 2010 e 2013, nas cidades de Barra Mansa e Volta Redonda, bem como em outras localidades do Sul Fluminense, os denunciados e outros elementos ainda não identificados associaram-se em quadrilha ou bando armado para a prática de delitos diversos, tendo se especializado na extorsão, inclusive mediante sequestro, de traficantes de drogas. No recurso apresentado pelo MPRJ há transcrições de trechos de diversos áudios anexados ao processo, nos quais os denunciados combinam tais ações.
Alega o MPRJ que a prisão dos recorridos foi revogada de maneira prematura e inadequada pelo magistrado, sendo fundamental sua manutenção para a preservação da ordem pública. “O recurso aponta que a decisão de conceder e manter em liberdade policiais civis e militar que praticaram os graves crimes descritos na ação penal configura incompatibilidade com a proposta de depuração das forças policiais do Rio de Janeiro, na atual fase de intervenção federal na área de segurança do Estado”, concluiu o MPF .