MPRJ obtém decisão que proíbe clube de Volta Redonda de realizar eventos com aglomeração de pessoas

0

VOLTA REDONDA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve nesta terça-feira (17/03), junto à 3ª Vara Cível de Volta Redonda, decisão favorável à ação civil pública com tutela de urgência, determinando que o Aero Clube de Volta Redonda não realize eventos com aglomeração de pessoas, descumprindo o decreto municipal nº 16.057/2020. A ação foi tomada após, no último sábado (14/03), durante a vigência do decreto que suspende a realização de eventos com aglomeração de pessoas na cidade, com o objetivo de evitar o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), o clube ter realizado um baile funk com a presença de mais de mil pessoas, que terminou em briga generalizada. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá pagar multa fixada em R$ 500 mil.

Na ACP, as Promotorias responsáveis pelo pedido destacam que é evidente que a proliferação descontrolada do COVID-19 é circunstância capaz de gerar graves problemas para o Sistema Único de Saúde, com a indisponibilidade de leitos em unidades de terapia intensiva em número suficiente para atender a todos os pacientes que dependam de ventilação mecânica dos pulmões. Além disso, ressaltam que os estudos médicos indicam que a medida mais efetiva para conter o avanço descontrolado da enfermidade é a restrição na realização de eventos com reunião de grande número de pessoas, além de providências individuais para a redução do contato social e medidas de higiene pessoal.

Em sua decisão, o magistrado Cláudio Gonçalves Alves afirma que é notório o grave risco à coletividade decorrente da expansão desenfreada dos casos de COVID-19 e que o contágio, que se mostra evoluindo em progressão geométrica, é responsável por verdadeiro caos nos sistemas de saúde em diversos outros países. “No Brasil, a notificação de novos casos vem aumentando exponencialmente nos últimos dias, fato notório e de conhecimento de qualquer pessoa minimamente informada e, além da adoção de práticas constantes de higiene pessoal, evitar aglomerações de pessoas é medida essencial e que tem grande potencial de desacelerar a velocidade de contaminação. O ato irresponsável e, quiçá criminoso, mostrou-se potencialmente como elemento facilitador da disseminação do vírus, indo em sentido contrário às medidas adotadas pela sociedade no intuito de proteção de todos”, diz um dos trechos da decisão.

O MPRJ está atento às violações dos decretos prevendo medidas de combate ao contágio pelo novo coronavírus e adotará todas as medidas cabíveis para responsabilizar os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas de prevenção. Em caso de denúncias ao descumprimento destas medidas, os canais de comunicação da Ouvidoria são o telefone 127 e o site http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria.

 

Deixe um Comentário