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MPRJ obtém decisão obrigando a Santa Casa de Barra Mansa a atender usuários de plano de saúde até a ANS aprovar a substituição

Por Idel Pinheiro
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BARRA MANSA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve, junto à 1ª Vara Cível de Barra Mansa, decisão favorável à Ação Civil Pública, ajuizada em tutela de urgência, para que os usuários do plano de saúde da Associação Plame de Saúde continuem a ser atendidos pela Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprove a sua substituição e analise a equivalência da nova rede a ser instalada em seu lugar. A informação foi divulgada na noite de sexta-feira, dia 26, e em caso de descumprimento da decisão, o MPRJ frisa que será cobrada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Associação e pela Santa Casa.

A ACP foi ajuizada após a Associação Plame veicular nota em seu portal informando que, a partir de 1º de março de 2021, o atendimento de seus beneficiários não seria mais realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, mas sim pela Casa de Saúde Santa Maria. Na Ação, ressalta-se a relação entre a Santa Casa e os planos da saúde comercializados e administrados pela Associação Plame de Saúde, por se tratar de produto que até o ano de 2013 era comercializado pela própria Santa Casa e que ainda é conhecido pelo nome fantasia Plamesc (Plano de Saúde da Santa Casa de Barra Mansa), assim exteriorizado para os consumidores, que viam na centenária instituição de saúde a garantia na continuidade de seu atendimento.


De acordo com a decisão, considerando que a Santa Casa é o principal prestador de serviços à Associação Plame de Saúde, a não concessão da tutela de urgência implicaria deixar os beneficiários da Associação Plame sem plano de saúde até a resolução da causa ou até que a Associação Plame de Saúde cumprisse todos os trâmites para a substituição dos credenciados, o que implica não apenas a parte burocrática junto à ANS, mas também tratativas e negociações com outros prestadores de serviço.

“O produto operado pela Associação Plame e a Santa Casa estão umbilicalmente relacionados, como bem destaca o próprio nome daquele. O Plamesc é um plano de saúde voltado para consumidores de baixo poder aquisitivo e as mensalidades pagas pelos usuários são concorrencialmente baixas. Por outro lado, a cidade de Barra Mansa possui poucos prestadores de saúde, tornando ainda mais difícil as tratativas para sua substituição. O periculum in mora também é evidente, considerando a altíssima relevância dos serviços prestados pela Santa Casa dentro do contexto do contrato existente com a Associação, colocando-se como o principal, senão o único, credenciado local”, destaca um dos trechos da decisão.

Eventual descumprimento da decisão judicial pode ser informado pelos consumidores por meio do portal Consumidor Vencedor, https://consumidorvencedor.mp.br.

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