MPRJ não impugna a flexibilização do comércio em Resende e Itatiaia promovida por decreto das prefeituras no dia 23

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AGULHAS NEGRAS

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Resende confirmou ao Jornal A VOZ DA CIDADE, na tarde desta segunda-feira, dia 27, que não vai impugnar as decisões administrativas definidas no dia 23 pelas Prefeituras de Resende e Itatiaia, que anunciaram por intermédio de decreto novas medidas de flexibilização das atividades do comércio.

Em nota, o promotor de Justiça, Fabiano Cossermelli, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Resende, informou que a promotoria acompanha de forma detida as medidas de retomada parcial de atividades em Resende e Itatiaia, esclarecendo, inicialmente, que a decisão política sobre o tema e sua contemplação em Decretos é atribuição do Poder Executivo, cabendo ao MPRJ fiscalizar e adotar eventuais providências se constatada qualquer ilegalidade. “Assim, diante dos dados técnicos apresentados pelas Secretarias de Saúde de Resende e Itatiaia, em especial sobre a evolução contida da curva epidemiológica da Covid-19 nestas cidades, bem como das estruturas criadas para enfrentamento da pandemia, o MPRJ optou por não impugnar as decisões administrativas dos Poderes Executivos de Resende e Itatiaia, mas recomendou a realização de alguns ajustes, inclusive a previsão de restabelecimento do isolamento social pleno em caso de avanço da pandemia que atinja 50% de ocupação da capacidade de leitos dos dois Municípios, o que foi acolhido pelo Poder Público”, frisa.

Por fim, o promotor Fabiano Cossermelli destaca “que os Decretos Municipais estabelecem diversas medidas condicionantes que deverão ser observadas pelos empreendimentos, sob pena de suspensão das atividades daqueles flagrados em desobediência. Em suma, o MPRJ segue acompanhando a evolução da pandemia nas cidades sob nossa atribuição”.

COMÉRCIO ABERTO EM MEIO PERÍODO

Em Resende as lojas tiveram permissão para abrir no dia 24, quando já vigorava o Decreto nº 13.206 flexibilizando as atividades nas lojas até então fechadas desde o dia 21 de março. Mediante orientação como medidas de higiene e exigir que clientes utilizem máscaras de proteção contra a Covid, as lojas funcionam de segunda a sexta-feira, entre 12 e 18 horas.

As lojas seguem a orientação rigorosa de higiene contra o coronavírus – Idelfonso Pinheiro

O Decreto 13.206 assinado pelo prefeito Diogo Balieiro estabelece medidas sanitárias para o funcionamento  de serviços de atividades essenciais e não essenciais no município durante o período de emergência em saúde pública em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). O documento cita que Resende tem resultados positivos após diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas e que tais medidas comprometem a economia local. Observa que o quadro epidemiológico de Resende permite gradual flexibilização das medidas de isolamento social, pois segundo a prefeitura, nos últimos 30 dias foi estável o nível de ocupação das unidades hospitalares e que estão consolidadas as ações de ampliação da rede hospitalar prevista no plano de contingência contra Covid-19.

Com a decisão, todas as lojas podem abrir, inclusive do setor de vestuário e material desportivo, calçados, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, joalherias e congêneres, papelarias, lojas de música, lojas de fotografias, chaveiros, concessionárias e revendedoras de veículos. O decreto assegura que está permitido funcionar aos sábados apenas as atividades médicas, postos de combustíveis, transportadoras, mercados, açougues, hortifrútis, padarias, casas de ração e insumos agrícolas, loterias, serviços funerários, restaurantes e lanchonetes, lojas de conveniência, borracharias, oficinas mecânicas e lojas de material de construção.

No caso dos restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar somente com até 30% de ocupação e até o horário das 18 horas. Após este horário, restaurantes e lanchonetes devem oferecer somente o sistema de atendimento delivery (entrega em domicílio). Para o funcionamento é obrigatório que o lojista higienize uma vez por turno e sempre na abertura do expediente todas as superfícies de toque por clientes e colaboradores, como mesas, teclados, máquinas de cartão de crédito, equipamentos e balcões. Na entrada dos estabelecimentos é obrigatório ter álcool gel 70% para uso de clientes e  funcionários

Em caso de filas, deve ser demarcado no solo o distanciamento mínimo de um metro entre clientes. Lojas que trabalham com produtos de cosméticos para mostruário não poderão dispor da mercadoria para os clientes, fazer a chamada prova de produto. É o caso de perfumes, batons, bases, pó, sombras e cremes hidratantes, entre outros. Outra ação prevista no decreto é proibir a organização pelos segmentos em funcionamento de atividades promocionais, evitando formar aglomeração nas lojas.

O Decreto 13.206 determina que as atividades prestadas por atendimento presencial no interior das agências bancárias permanecerão suspensas até o dia 15 de maio. A exceção  é para o sistema de autoatendimento de caixas eletrônicos e redes de cartão de crédito, débito, incluindo o desbloqueio e cadastramento de senha de cartões, bem como o pagamento de benefícios sociais sem uso de cartão magnético. Cabe à cada instituição bancária garantir a compensação bancária regular internamente. Em caso de filas, os bancos devem posicionar os clientes mantendo o distanciamento mínimo de um metro entre eles. O mesmo vale para as casas lotéricas.

ITATIAIA TAMBÉM FLEXIBILIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO

JÁ a Prefeitura de Itatiaia editou no dia 23 o Decreto nº 3.433, divulgado no Boletim Oficial edição nº 46, assinado pelo prefeito Eduardo Guedes. Nele foram definidas medidas sanitárias de funcionamento de atividades comerciais no período de emergência em saúde pública em razão da pandemia do coronavírus.

O governo municipal também destacou as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para o primeiro enfrentamento à pandemia e lembra que as medidas de isolamento prejudicam a economia local. Estão funcionando desde o sábado, dia 25, as atividades comerciais: serviço médico, inclusive laboratórios, clínicas e óticas, consultórios de dentistas e serviços essenciais, como postos de combustível, transportadoras, mercados, açougues, hortifrútis, padarias, casa de ração e insumos agrícolas, bancos e loterias, serviços funerários lojas de aviamentos para confecção de máscaras, bem como hotéis que atendem caminhoneiros no âmbito da Rodovia Presidente Dutra e suas borracharias e oficinas localizadas nos postos de combustível em funcionamento próximo da Dutra.

Está autorizada a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias e casas lotéricas, as quais devem organizar filas tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo a fim de serem mantidos os espaçamentos de dois metros entre as pessoas. Restaurantes e lanchonetes com no máximo 30% de ocupação respeitando o afastamento mínimo de 2,5 metros de distância entre uma mesa e outra poderão funcionar normalmente. As borracharias e oficinas mecânicas, lojas de material de construção, lojas de reparação de computadores, celulares e tablets, poderão funcionar das 12 às 18 horas.

Também permite que os prestadores de serviço, salão de beleza, barbeiros, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres, funilaria e pintura de automóveis, vestuário e material desportivo, calçados, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, joalherias e congêneres, papelarias, lojas de música, lojas de fotografia, chaveiros, possam funcionar entre 12 e 18 horas, com hora marcada, estritamente com um cliente por vez.

O decreto estipula ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial contra o coronavírus em toda a área pública do município. Em relação aos templos religiosos, as atividades ficam permitidas, observada em qualquer hipótese, a ocupação máxima de 25% do total da capacidade estrutural de cada um, bem como a disponibilização de álcool gel 70%, vedada a entrada sem mascaras de proteção, devendo manter espaçamento entre fileiras e de pelo menos dois metros entre uma pessoa e outra.

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