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MPRJ faz proposta de transação penal contra médicos do HSJB por impedirem acompanhamento às gestantes

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal de Volta Redonda, fez proposta de transação penal, na última terça-feira, dia 30, para homologação em juízo, em face de dois médicos do Hospital Municipal São João Batista de Volta Redonda, por impedirem o acesso de acompanhantes das parturientes no Centro Obstétrico do Hospital durante o parto e trabalho de parto, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o que viola direito previsto em Lei.

O processo atual resultou de uma comunicação feita pela 3ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, que expediu Recomendação aos Hospitais e Maternidades públicos e privados da região para que respeitassem o direito da gestante de acompanhamento, inclusive durante o período da pandemia, segundo notas técnicas e orientações das autoridades sanitárias. Porém, o Hospital São João Batista se negou ao cumprimento da Recomendação, alegando em ofício a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) suficiente para todos os envolvidos no centro obstétrico.

Diante da negativa daquele hospital, o MPRJ entrou em contato com as mulheres que realizaram parto entre os dias 21 e 27 de maio, que confirmaram o impedimento por parte do Hospital São João Batista da entrada de acompanhantes durante o trabalho de parto e o parto, permitindo a entrada apenas no pós-parto. Além desta irregularidade, foram averiguadas outras situações de extrema gravidade, tais como gestante em trabalho de parto por mais de 24 horas sem nenhum acompanhante; parturientes com histórico de três abortos prévios e fortes dores durante a gestão que, evidentemente, causavam maior preocupação em seus acompanhantes; gestante de 18 anos que, expressamente, disse estar nervosa com o momento do parto, não querendo ficar sozinha; e uma outra parturiente cuja mãe não pôde passar da recepção do hospital e, por isso, não tinha roupas para sair do hospital após o parto; dentre outros casos.


Quanto à alegação de falta de EPIs para os funcionários, o MPRJ averiguou que o Hospital São João Batista efetivamente adquiriu equipamentos em quantidade compatível com seus funcionários e profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes, de modo que, ao contrário do afirmado à Promotoria de Justiça em ofício, há no estabelecimento hospitalar estrutura física e de equipamentos para o cumprimento dos direitos das gestantes.

“Os exemplos apenas ilustram a gravidade da violação do direito da gestante e a razão pela qual a garantia do acompanhamento no momento do parto é direito subjetivo fundamental e de assistência básica à gestante, tendo sido regulamentado, e não suspenso no período de pandemia que assola o mundo”, ressalta a Promotoria.

A proposta de transação penal pelo crime de prevaricação prevê que os médicos prestem seis horas de serviços à comunidade, a serem cumpridas no Hospital Regional Zilda Arns, além do comparecimento mensal em Cartório para informar e justificar suas atividades e o impedimento de mudança de município sem a prévia autorização judicial até o fim dos serviços à comunidade. Em caso de descumprimento, os médicos podem ser denunciados pelo crime de prevaricação.

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