MPRJ expede Recomendação para que Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral adotem medidas para garantir vacinação contra a Covid-19 aos grupos prioritários

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SUL FLUMINENSE

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, expediu, na segunda-feira (18/01). Recomendação aos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, representados pelos respectivos prefeitos, Antônio Francisco Neto, Rodrigo Drable e Ednardo Barbosa, para que sejam adotadas todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, no Informe Técnico que preconiza sobre a campanha nacional de vacinação contra a covid-19, bem como para o integral cumprimento à Portaria GM/MS Nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e demais legislações pertinentes.

Entre outros aspectos, a Recomendação tem como objetivo fazer com que os municípios cumpram medidas previstas pelo Ministério da Saúde, como o reconhecimento das seguintes populações como grupos prioritários para vacinação: trabalhadores da área da saúde, pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas, população idosa (60 anos ou mais), indígenas, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, população em situação de rua, morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave);  doença pulmonar crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cérebro-vasculares; transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grau III), trabalhadores da educação, pessoas com deficiência permanente, membros das forças de segurança e salvamento, entre outros.

Observada a extrema gravidade da situação, foi estAbelecido prazo de 48 horas para que os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, na pessoa de seus representantes legais, manifestem-se acerca do atendimento espontâneo a esta Recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento, nos termos do artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/1993, esclarecendo em especial: a) se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o lançamento de informações em cumprimento à Portaria GM/MS Nº 69, de 14 de janeiro de 2021, e; b) nos casos em que a vacinação for feita de forma volante, como será feito o cadastramento do cidadão

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