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MPRJ denuncia deputada Flordelis e cumpre, em parceria com a Polícia Civil, mandados de prisão e busca e apreensão

Por Idel Pinheiro

RIO DE JANEIRO

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil, por meio da Divisão de Homicídios de Niterói, Itaboraí e São Gonçalo (DHNSG), deflagraram, nesta segunda-feira, dia 24, operação para cumprir mandados de prisão preventiva contra nove dos 11 denunciados pelo crime de homicídio de Anderson do Carmo, ex-marido da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza. Também são cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos réus em Niterói, São Gonçalo, Rio de Janeiro e Brasília (DF).
Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, que recebeu a denúncia oferecida pelo GAECO/MPRJ. A ação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), do Grupo de Apoio Especializado em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), do GAECO/MPDFT e da Polícia do Distrito Federal.
Em relação a Flordelis Souza, o GAECO/MPRJ não requereu mandado de prisão, em razão de a denunciada deter imunidade por estar em exercício de mandato parlamentar de deputada federal. Nestes casos, a Constituição (§ 2º do art. 53) veda a prisão cautelar que não seja a prisão em flagrante delito. São alvos dos mandados de prisão preventiva os também denunciados Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa.
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DENÚNCIA


A denúncia apresentada à Justiça aponta que Flávio dos Santos Rodrigues, em conluio com Lucas Cézar dos Santos de Souza, Flordelis e os demais denunciados, atirou diversas vezes contra Anderson do Carmos de Souza, na madrugada do dia 16 de junho de 2019, em sua casa no bairro Badu, Pendotiba, Niterói. Flordelis é responsabilizada por arquitetar o homicídio, arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio. A deputada também financiou a compra da arma e avisou da chegada da vítima no local em que foi executada, segundo a denúncia.

O motivo do crime, descreve a denúncia, seria o fato de a vítima manter rigoroso controle das finanças familiares e administrar os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado das pessoas mais próximas a Flordelis, em detrimento de outros membros da numerosa família.
As ações dos demais denunciados são descritas em diferentes etapas como no planejamento, incentivo e convencimento para a execução do crime, assim como em tentativas de homicídio anteriores ao fato consumado, pela administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso, segundo apontaram as investigações.
Também é imputado a Flordelis e a outros denunciados o crime de uso de documento falso, por tentarem, através de carta redigida por Lucas, atribuir a pessoas diversas a autoria e ordem para a prática do homicídio. Segundo a denúncia, o executor Flávio tinha o objetivo de livrar ele próprio e Flordelis da responsabilização do crime. Flordelis também tinha o objetivo de vingar-se de dois de seus filhos “afetivos” que não teriam aceitado as ordens de calar ou faltar a verdade durante os depoimentos. Os réus responderão também por associação criminosa.
Na denúncia, o GAECO/MPRJ reafirma a competência do Juízo de Primeiro Grau no caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionado às funções empenhadas. No caso, não foram observados elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo.

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