MPRJ denuncia acusados pela morte de corretora por homicídio qualificado e homicídio

0

VOLTA REDONDA

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Especial de Combate a Homicídios de Mulher (GECOHM-RJ) denunciou à Justiça, na última quinta-feira, dia 13, os três principais suspeitos da morte na advogada Karina Garofalo, no último dia 15, na Barra da Tijuca (Zona Oeste carioca): Pedro Paulo Barros Pereira Junior, ex-marido (suspeito de encomendar o crime; o seu primo, Paulo Maurício Barros Pereira; e o Guarda Municipal (afastado) de Porto Real, Hamir Feitosa.

Segundo o MP, todos foram denunciados por homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal.  A pena pode chegar a 30 anos (a partir de 12). Paulo e Hamir, também foram enquadrados no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, por portar ou ocultar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro anos de reclusão.

Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, já que Pedro Paulo, ex-marido de Karina, arquitetou uma espécie de vingança contra a vítima, já que travava com ela disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e questões relacionadas à guarda do filho. “O denunciado teria ficado contrariado quando a ex-esposa ficou noiva e passou a residir com o novo companheiro, relatou o MP à imprensa, que indicou no documento encaminhado à 1ª Vara Criminal da Capital, que o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Karina foi atingida por Paulo Maurício pelas costas. “E que a ação foi praticada pelo fato de a corretora ser do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que Pedro Paulo foi casado com a vítima por cerca de 15 anos, e a condição de ex-marido foi determinante para a prática do crime”, completou o documento.

O MP expôs também que, ainda na denúncia, o GECOHM/MPRJ pede a conversão da prisão temporária dos acusados em prisão preventiva com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, por haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Pedro Paulo encontra-se atualmente foragido da Justiça enquanto os outros dois acusados estão presos no sistema penitenciário estadual.

Deixe um Comentário